PL da Dosimetria: bolsonarista pede sessão urgente do Congresso para votar veto

10.01.2026

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PL da Dosimetria: bolsonarista pede sessão urgente do Congresso para votar veto

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 08.01.2026 13:48 comentários
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PL da Dosimetria: bolsonarista pede sessão urgente do Congresso para votar veto

Segundo De Toni, não há nada mais urgente do que rever os direitos de pessoas presas sob "condenações marcadas por ilegalidades"

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PL da Dosimetria: bolsonarista pede sessão urgente do Congresso para votar veto
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A deputada federal bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC) apresentou nesta quinta-feira, 8, um requerimento para que seja convocada uma sessão conjunta extraordinária da Câmara e Senado para votar imediatamente o veto do presidente Lula (PT) ao chamado PL da Dosimetria.

A proposta vetada reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Carol de Toni, o requerimento de convocação da sessão do Congresso tem como fundamento o artigo 57 da Constituição, que autoriza a convocação extraordinária do Congresso em casos de urgência ou relevante interesse público.

Não há nada mais urgente do que rever os direitos e garantias fundamentais de pessoas presas sob condenações marcadas por ilegalidades processuais e penas desproporcionais, afirmou a parlamentar.

No requerimento, ela elenca supostas violações constitucionais verificadas nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, como supressão do duplo grau de jurisdição, ausência de individualização de condutas, cerceamento de defesa e afastamento da presunção de inocência.

O documento protocolado aponta também suposta seletividade do indulto natalino concedido por Lula em 2025, que excluiu os condenados pelos atos de 8 de janeiro, e relembra que, na história brasileira, houve vários casos de anistia ampla.

Além disso, a deputada argumenta que o veto de Lula não se ampara nos fundamentos constitucionais legítimos – constitucionalidade ou interesse público -, mas sim em motivação política, o que configuraria desvio de finalidade.

“Vetar esse projeto é perpetuar injustiças reconhecidas inclusive por integrantes do próprio governo. Nem estamos falando ainda da anistia ampla geral e irrestrita que é o que essas pessoas merecem, mas de uma proposta ‘amena’. Esse veto, com cerimônia solene, pompas e narrativas demonstra que é puramente político e ignora os injustiçados”, pontua De Toni.

Por enquanto, não há decisão do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), sobre o pedido da parlamentar.

O que diz o PL da Dosimetria?

Segundo o texto, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. É requisito para isso que o infrator não tenha financiado ou exercido papel de liderança. 

O projeto também prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça.

Dessa forma, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando, como do fechado para o semiaberto. Atualmente, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

O texto mantém os percentuais atuais – que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência -, com exceção dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A proposta proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas trazidos pelo Código Penal; o infrator precisa ter cometido mais de um crime no mesmo contexto, para ser beneficiado.

Desse modo, a pessoa que tentar abolir o Estado democrático de direito e, simultaneamente, tentar depor o governo receberá somente a pena mais elevada, com um aumento proporcional. Essa mudança oferece um cálculo mais vantajoso para quem cometeu esses crimes.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Além disso, é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) fez isso em relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e a Bolsonaro.

Ainda de acordo com o PL da Dosimetria, indivíduos em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de diminuir a pena a ser cumprida. Hoje, somente o estudo pode reduzir a pena na modalidade domiciliar.

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