A lavagem de Cunha e de Lula
Ao manter a condenação de Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, o STF deixou claro ontem que o crime é imputado quando existe vontade de ocultar o recebimento de propina e um ato distinto com este objetivo. A decisão importa porque a mesma questão será analisada pela Quinta Turma do STJ ao analisar o recurso de Lula na condenação no caso do triplex...
Ao manter a condenação de Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, o STF deixou claro ontem que o crime é imputado quando existe vontade de ocultar o recebimento de propina e um ato distinto com este objetivo.
A decisão importa porque a mesma questão será analisada pela Quinta Turma do STJ ao analisar o recurso de Lula na condenação no caso do triplex.
A defesa também quer eliminar a condenação por lavagem, ao alegar que a reserva e reforma do apartamento seriam apenas o “exaurimento” do crime de corrupção.
No caso do ex-presidente da Câmara, a lavagem foi comprovada pelo fato de ter usado uma conta secreta na Suíça para depositar os recursos.
O ato de lavagem, assim, seria autônomo e posterior à aceitação ou ao próprio recebimento do dinheiro do suborno.
Na condenação de Lula na segunda instância, o TRF-4 considerou que houve lavagem justamente porque o imóvel nunca foi oficialmente escriturado em nome de Lula, o que demonstraria a tentativa de esconder o vínculo com a vantagem indevida.
A estratégia de absorver o crime de lavagem dentro do delito de corrupção teve sucesso pela primeira vez com João Paulo Cunha (PT), no julgamento de um recurso no mensalão.
Em 2014, o STF considerou inexistente a lavagem, mas somente porque a propina foi recebida em espécie pela mulher do petista. Neste caso, os ministros entenderam que não houve um artifício distinto para dissimular a corrupção.
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