Banco Central envia ao TCU explicações sobre liquidação do Banco Master
Manifestação será analisada Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros da Corte de Contas
O Banco Central (BC) enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) nesta segunda-feira, 29, explicações sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master, de Daniel Vorcaro, atendendo à determinação do ministro Jhonatan de Jesus. A informação foi confirmada pela Corte de Contas, por meio de nota.
No último dia 18 de dezembro, no âmbito de uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPTCU), Jhonatan de Jesus determinou a realização de oitiva prévia do Banco Central, para que apresentasse manifestação circunstanciada, com os esclarecimentos e elementos necessários sobre os seguintes pontos:
- Fundamentação e motivação: fundamentos técnico-jurídicos da decretação da liquidação extrajudicial em 18/11/2025, com indicação sintética dos principais marcos decisórios e do racional determinante para a adoção da medida extrema naquele momento;
- Alternativas menos gravosas: se e como foram avaliadas alternativas de resolução menos gravosas, indicando, em síntese, razões para adoção ou afastamento de soluções de mercado e instrumentos de reorganização;
- Tratativas e cronologia: histórico e linha do tempo das tratativas institucionais relacionadas a alternativas de mercado, inclusive as que envolveram (i) solução privada com participação do Fundo Garantidor de Créditos, (ii) propostas envolvendo instituições financeiras interessadas e (iii) eventual proposta de aquisição por grupo privado apresentada em data próxima à liquidação, esclarecendo o tratamento conferido a cada iniciativa no fluxo decisório;
- Coerência interna e governança decisória: se houve manifestações divergentes ou ressalvas relevantes entre áreas técnicas internas e de que modo foram processadas e superadas, com indicação da governança decisória (instâncias de consolidação e deliberação); e
- Acesso sob sigilo: forma adequada para disponibilização ao TCU de peças essenciais eventualmente protegidas por sigilo legal, em ambiente seguro, indicando a classificação e as cautelas necessárias.
Além disso, o ministro determinou que, após a juntada da manifestação do Banco Central, os autos sejam encaminhados à Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) do TCU, com a máxima urgência, para análise e proposta de encaminhamento.
O TCU informou a O Antagonista que a resposta do Banco Central foi protocolada na Corte de Contas às 13h40 desta segunda e juntada ao processo sob relatoria de Jhonatan de Jesus às 16h22.
“Trata-se do processo 022.950/2025-7, que tramita sob sigilo. Nos termos do despacho do relator de 18/12/2025, a manifestação do BC será analisada pela unidade técnica do TCU. Após essa fase, os autos sobem ao gabinete para exame do relator, ministro Jhonatan de Jesus”, acrescentou o tribunal.
A Corte de Contas ressaltou ainda que não existe prazo definido para esse trâmite.
O que é liquidação extrajudial?
Liquidação extrajudicial é uma medida adotada quando o BC constata não haver um plano viável para a recuperação da instituição financeira.
Decretada a resolução, o banco é retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e seu funcionamento é interrompido.
Com o processo de liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores da instituição.
O que diz a representação do MPTCU?
Na representação apresentada ao TCU, o MPTCU diz que a atuação do Banco Central pode ter sido marcada por omissões e insuficiência de reação tempestiva aos sinais de degradação financeira do Banco Master, comprometendo a eficácia do marco regulatório e ampliando o risco sistêmico.
A representação alerta que a liquidação de instituição de porte médio, com ativos e passivos expressivos, pode deflagrar efeitos em cascata sobre agentes do Sistema Financeiro Nacional, afetando credores, investidores e depositantes, e impondo ônus relevantes ao Fundo Garantidor de Créditos. Além disso, ressalta o dever institucional do Banco Central de agir com rigor técnico e previsibilidade, a fim de proteger a confiança no regime de supervisão e resolução bancária.
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