STF: Kassio amplia prazo para deliberação de dividendos
Decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal adia para 31 de janeiro de 2026 deliberação sobre o tema
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques (foto) adiou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para a discussão a respeito da distribuição de dividendos para garantir a isenção da tributação sobre o exercício de 2025. A decisão de Kassio foi liminar e vai ser submetida ao plenário do Supremo.
A Lei nº 15.270, editada em novembro, definiu a tributação de 10% sobre os dividendos pagos por pessoa jurídica para pessoa física que superem os R$ 50 mil mensais.
O texto prevê a isenção envolvendo o exercício financeiro de 2025, em caso da aprovação da distribuição dos dividendos até 31 de dezembro.
As reações
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionaram o STF.
As entidades alegaram que a previsão contraria frontalmente a Lei das SA, que determina que as empresas têm até o quarto mês após o término do exercício social para fechar seus balanços patrimoniais e debater a respeito da distribuição de lucros.
O que alegou Kassio
Kassio entendeu que, ao definir que as empresas precisam aprovar a distribuição de dividendos até 31 de dezembro, a nova lei causou “mudanças significativas” em um sistema que está em vigor há mais de 30 anos.
Na liminar, o ministro do Supremo mencionou uma nota técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que classifica a exigência como “tecnicamente inexequível”, argumentando que “qualquer deliberação prévia estaria baseada em estimativas não auditadas, incompletas e potencialmente incorretas”.
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