Justiça determina medida protetiva contra servidor da CGU

24.07.2026

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Justiça determina medida protetiva contra servidor da CGU que agrediu mulher

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.12.2025 16:58 comentários
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Justiça determina medida protetiva contra servidor da CGU que agrediu mulher

Auditor foi flagrado em imagens de câmeras de um condomínio batendo na ex-namorada e o filho dela, de quatro anos

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Justiça determina medida protetiva contra servidor da CGU que agrediu mulher
Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal concedeu uma medida protetiva contra o servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) que foi flagrado em imagens de câmeras de um condomínio batendo na ex-namorada e o filho dela, de quatro anos.

O agressor foi identificado como David Cosac Junior, de 49 anos. Ele é analista de sistemas da CGU. O episódio ocorreu no estacionamento de um prédio em Águas Claras, no Distrito Federal, na noite de 7 de dezembro, e veio à tona nesta semana.

Pela decisão da Justiça, concedida na quarta-feira, 24, e obtida pelo jornal O Globo, o agressor não poderá se aproximar da criança e de seus familiares, assim como não poderá fazer nenhum tipo de contato com eles, incluindo por e-mail ou redes sociais. Além disso, o servidor da CGU está proibido de frequentar o prédio da ex-namorada.

A reação de Lula

Ao comentar o episódio, Lula (PT) falou em “agressão covarde” e disse ter pedido a abertura de um processo para responsabilização e expulsão de David do órgão de controle.

Eis a íntegra da mensagem publicada na rede social do presidente:

“A agressão covarde de um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança, divulgada em vídeo pela Imprensa, é inadmissível e precisa de uma resposta firme do Poder Público, considerando tratar-se um servidor federal.

Por isso determinei ao ministro Vinícius de Carvalho, controlador-geral da União, a imediata abertura de processo interno para responsabilização e expulsão do serviço público do agressor.

Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho.

O combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra as mulheres é um compromisso e uma prioridade do meu governo.”

A manifestação do ministro da CGU

Na terça-feira, 23, o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius de Carvalho divulgou a seguinte nota a respeito do episódio:

“Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.

Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.

No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.

No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Diante disso, determinei:

  • o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;
  • a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12);
  • a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.

A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.”

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