Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Heleno
Ministro do STF determinou uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, suspensão de porte de arma e proibiu visitas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 22, prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno. A decisão atende a um pedido do ex-ministro, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão de seu quadro de Alzheimer e sua idade avançada.
Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibiu visitas, – com exceção de advogados e equipe médica -, e o uso de qualquer comunicação ou redes sociais. O descumprimento das medidas cautelares acarretará no retorno do general ao regime fechado.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONCEDO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA ao condenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA (CPF 178.246.307-06), a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial indicado no momento de sua efetivação, ACRESCIDA DAS SEGUINTES MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO:
(1) USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, A SER IMEDIATAMENTE INSTALADA COMO CONDIÇÃO DE SAÍDA DO PRESO DAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL.
2) ENTREGA DE TODOS OS PASSAPORTES (nacionais e estrangeiros) emitidos pela República Federativa do Brasil no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicandose à Polícia Federal para inserção, em seus sistemas, dos comandos de impedimento de saída do território nacional, de
impedimento de emissão de novo passaporte e de suspensão do passaporte, nos termos do art. 1º da Portaria CJF nº 117, de 16 de fevereiro de 2025;
(3) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(4) PROIBIÇÃO DE VISITAS, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de sua equipe médica, além de outras pessoas previamente autorizadas por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
(5) PROIBIÇÃO DE QUALQUER COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TELEFONES, APARELHOS CELULARES OU UTILIZAÇÃO DE REDES SOCIAIS.”
Collor
Na decisão, Moraes citou a prisão domiciliar humanitária concedida ao ex-presidente Fernando Collor pelos “mesmos requisitos”.
“(…) idade avançada (75 anos), condição grave de saúde, pois portador de Doença de Parkinson e outras comorbidades e ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante toda a investigação e instrução processual penal (EP 131, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 1º/5/2025)”.
Segundo o ministro, não houve “qualquer risco de fuga” por parte de Augusto Heleno.
“Dessa maneira, a adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA.”
Alzheimer
A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, de caráter progressivo e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas.
De acordo com o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, o quadro demencial, embora ainda em estágio inicial, já provoca piora da memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade.
Os peritos apontaram ainda tendência de rápida progressão, que pode ser agravada em contextos de isolamento e privação de estímulos.
O documento conclui também que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, podendo ser agravada caso ele seja mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protetivas que devem ser efetivadas pelo Estado”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
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