Retrospectiva: o dia em que Moraes concedeu "prisão domiciliar humanitária" a Collor

13.08.2026

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Retrospectiva: o dia em que Moraes concedeu “prisão domiciliar humanitária” a Collor

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3 minutos de leitura 24.12.2025 19:00 comentários
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Retrospectiva: o dia em que Moraes concedeu “prisão domiciliar humanitária” a Collor

Para conseguir o benefício, os advogados de Collor argumentam que ele sofre com Doença de Parkinson e apneia do sono

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Retrospectiva: o dia em que Moraes concedeu “prisão domiciliar humanitária” a Collor
Foto: Adriano Machado

O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu, em 1º de maio, prisão domiciliar ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello, que cumpria pena por envolvimento no esquema de corrupção da BR Distribuidora.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, disse Moraes na decisão.

Apesar disso, Moraes determinou a utilização de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte de Collor e a “proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos”.

A decisão de Moraes serviu para que a defesa de Jair Bolsonaro também apresentasse pedido semelhante. No caso do ex-presidente Bolsonaro, Moraes negou.

A prisão domiciliar de Collor

Para conseguir o benefício, os advogados de Collor argumentam que ele sofre com Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, diz Gonet.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que concedeu o benefício em virtude da gravidade do estado de saúde de Collor.

“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade”.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”, alertou Moraes em sua decisão.

Condenação

Em 2023, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em um suposto esquema envolvendo a BR Distribuidora, que foi investigada na Operação Lava Jato.

Os valores teriam chegado ao valor de R$ 29,5 milhões da BR Distribuidora.

Além dele, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, recebeu a condenação de 4 anos e 1 mês de prisão. O diretor-executivo do conglomerado de mídia “Organização Arnon de Mello”, Luís Amorim, foi condenado em 3 anos e 10 dias.

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