Alckmin, sobre PL da Dosimetria: “Não é bom exemplo”
Para vice-presidente, proposta transmite à sociedade a ideia de punições “mais brandas” para crimes de colarinho branco
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) criticou na noite desta sexta-feira, 12, o chamado PL da Dosimetria, aprovado na madrugada da última quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Segundo ele, a proposta transmite à sociedade a ideia de punições mais brandas para crimes de colarinho branco.
“Eu acho que a gente nunca deve fazer mudanças legislativas baseadas em questões momentâneas. Legislação deve ter estabilidade, deve ser mais estrutural, ela não deve ser motivada por questões locais. E de outro lado também, reforça uma sensação na opinião pública de quando é pessoa mais simples, aí é dureza. Mas para o crime do colarinho branco, para os mais poderosos, a branda. Não é um bom exemplo”, disse Alckmin.
A declaração foi dada durante um jantar do Prerrogativas — grupo formado por advogados lulistas — realizado em São Paulo.
No mesmo evento, Alckmin comentou também a revogação das sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com base na Lei Magnitski.
“É uma decisão importantíssima e justa, porque ninguém pode ser punido por exercer o seu dever, que é o dever do ministro da Suprema Corte. Então acho que foi importante essa medida do governo americano, é um ato de justiça, um reconhecimento do trabalho da Suprema Corte brasileira, então a gente sempre fica feliz de ver a justiça preponderar”, afirmou.
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Aprovação do PL da Dosimetria
O PL da Dosimetria reduz as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O texto substitutivo, apresentado pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), foi aprovado por 291 votos a 148 e será enviado ao Senado.
Em resposta a um questionamento do senador Marcos Rogério (PL-RO), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a matéria será votada ainda em 2025, assim que chegar à Casa.
O texto busca acabar com a soma das penas para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L) e tentativa de depor o governo legitimamente constituído (golpe de Estado, 359-M).
O PL propõe um novo artigo, o 359-M-A, com o seguinte texto:
“Quando os delitos deste capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código.”
Dessa maneira, se uma pessoa foi condenada nos dois crimes e eles ocorreram “no mesmo contexto”, as penas não se somam.
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Comentários (2)
Porque não te calas, Alquimin?
Rosa
13.12.2025 10:46" mais branda para crimes de colarinho branco " só pode para os politicos da vez nas suas hum.....vocês sabem a que me refiro.....