"Eduardo Bolsonaro tem o número de faltas para cassação do mandato", diz Motta

17.08.2026

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“Eduardo Bolsonaro tem o número de faltas para cassação do mandato”, diz Motta

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 09.12.2025 13:54 comentários
Brasil

“Eduardo Bolsonaro tem o número de faltas para cassação do mandato”, diz Motta

Mesa Diretora vai dar prazo de cinco sessões para o parlamentar que está nos Estados Unidos se defender e, depois, tomará decisão

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Guilherme Resck
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“Eduardo Bolsonaro tem o número de faltas para cassação do mandato”, diz Motta
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira, 9, que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), que está nos Estados Unidos desde fevereiro, já tem o número de faltas que são suficientes para a cassação do seu mandato.

Segundo Motta, com essa quantidade de ausências atingida, a Mesa Diretora da Casa publicará hoje o início da contagem do prazo para que Eduardo possa, em cinco sessões, apresentar a sua defesa.

E a Mesa deverá apresentar o resultado pela cassação do seu mandato, já que ele cumpriu o número de faltas suficientes para isso. É regimental e queremos também até semana que vem concluir esse processo do deputado Eduardo Bolsonaro”, acrescentou.

O deputado do PL resolveu permanecer nos Estados Unidos, em março deste ano, alegando ser vítima de perseguição política no Brasil. Em novembro, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), chegou a apresentar um projeto de resolução na Casa com o objetivo de antecipar a declaração de perda do mandato de parlamentares que ultrapassarem o limite de faltas, como, nas contas do petista também, Eduardo neste ano.

De acordo com a Constituição Federal, perderá o mandato o deputado ou senador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa [período anual de trabalho parlamentar]à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.

Porém, um ato da Mesa Diretora da Câmara, de 2017, determina que o relatório de frequência num ano seja encaminhado pela Secretaria-Geral à Presidência da Casa apenas até 5 de março do ano seguinte. Ou seja, mesmo se Eduardo ou outro parlamentar ultrapassar o limite de faltas num ano, a perda do mandato pode ocorrer só depois de 5 de março do posterior.

É essa regra que Lindbergh quer mudar. Dessa forma, o projeto de resolução apresentado, por sua vez, diz que “a aferição da assiduidade parlamentar será realizada de forma contínua e cumulativa durante a sessão legislativa, com base nos registros eletrônicos de presença às sessões deliberativas, inclusive ordinárias e extraordinárias em que tenha sido aberta a Ordem do Dia”.

Segundo o texto, a Secretaria-Geral da Mesa elaborará relatórios mensais de acompanhamento da frequência parlamentar, com base nos dados do portal eletrônico da Câmara, para fins de transparência e alerta preventivo à Presidência sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas.

No dia 5 de dezembro de cada sessão legislativa, a Secretaria-Geral da Mesa publicará relatório final consolidado, com a indicação dos parlamentares que ultrapassaram o limite de um terço de ausências não justificadas, encaminhando-o imediatamente à Presidência da Câmara, que deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato”, prossegue o projeto.

Ainda de acordo com a proposta, se for verificada, em qualquer momento da sessão legislativa, a impossibilidade matemática de reversão do limite constitucional de faltas, a presidência da Câmara deverá, de ofício, abrir um procedimento de declaração de perda do mandato de forma imediata, independentemente da consolidação anual.

O texto de Lindbergh segue aguardando a Mesa Diretora definir por quais comissões ele vai tramitar.

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