Ministério da Justiça aponta problemas no PL Antifacção para relator no Senado
Pasta enviou relatório a Vieira em que critica criação de obstáculos ao processo de bloqueio de bens de organizações criminosas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na quinta-feira, 27, um documento, de 35 páginas, com a consolidação das análises das áreas técnicas da pasta sobre a versão aprovada pela Câmara dos Deputados do projeto de lei antifacção. O ministério aponta ao relator no Senado diferentes problemas no texto.
A proposta aprovada pela Casa Baixa e que agora está em análise no Senado cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
O relatório com as análises foi enviado a Vieira em resposta a um ofício do próprio parlamentar ao ministério, para que fossem apresentados subsídios técnicos para aprimoramento do projeto. Entre os problemas apontados pela pasta, estão:
- A substituição do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (Funapol) pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) como destinatário de recursos provenientes de descapitalização de facções. “Ocorre que a PF não é destinatária do FNSP. A redação anterior, que já desfalcava a PF em estimados 360 milhões de reais anuais, foi substituída por um regime ainda pior”, diz o relatório;
- A criação de dois conceitos (“organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada” e “facção criminosa”) descolados da Lei de Organização Criminosa, de 2013, sem precedentes na legislação, o que acaba por esvaziá-los por completo de significado e de taxatividade penal;
- O estabelecimento de uma série de requisitos para decretação de medidas assecuratórias no curso das investigações, o que dificultará significativamente a concessão da medida; e
- A elevação dos percentuais mínimos de cumprimento de pena exigidos para progressão de regime em casos de crimes hediondos, equiparados e de envolvimento com organizações criminosas ultraviolentas ou milícias privadas. “Os novos patamares variam de 70% a 85% da pena, com vedação expressa ao livramento condicional em várias hipóteses, como feminicídio, crimes hediondos com resultado morte e liderança de facção criminosa”, ressalta o relatório. Segundo o ministério, a medida reduz significativamente a margem de individualização da pena, suscita questionamentos de proporcionalidade, restringe o caráter progressivo e ressocializador da pena, contrariando a orientação de gradualidade da execução penal e o objetivo de reintegração penal previsto na Lei de Execução Penal, e agravará a superlotação dos presídios.
Se o Senado alterar o mérito do projeto de lei, ele retornará à Câmara.
O que mais diz a proposta?
A Casa Baixa aprovou o projeto em 18 de novembro, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP).
O objetivo do marco do combate ao crime organizado é “definir e punir as condutas praticadas por organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas”.
O projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de prisão de 20 a 40 anos em um crime denominado domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com prisão de 12 a 20 anos e multa.
Além disso, prevê a criação de um Banco Nacional de dados de membros de organização criminosa ultraviolenta e de bancos estaduais com o mesmo objetivo, que “deverão funcionar de forma interoperável com o Banco Nacional e com os demais bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de informações”.
Está prevista também uma ação civil de perdimento de bens, que pode correr paralelamente às medidas determinadas na esfera criminal, que é imprescritível e pode perseguir bens de membros de facções para sempre.
Outra novidade é o estabelecimento do conceito de organização criminosa ultraviolenta, para fins doutrinários e com a função de evitar interpretações subjetivas.
O projeto ainda diz que os bens apreendidos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais, e, quando houver participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
No caso das audiências de custódia, o projeto pontua que serão realizadas, em regra, por vídeo conferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário.
No total, Derrite apresentou seis pareceres sobre a proposta em 11 dias. Nenhum agradou o governo federal.
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Comentários (2)
Denise Pereira da Silva
28.11.2025 23:14Espero que o relator desse PL, o Senador Alessandro Vieira, aja com a probidade que sempre demonstrou ter e não se deixe engambelar pelas artimanhas dos componentes do Ministério da Justiça.
Fabio B
28.11.2025 17:41O problema é que desagrada o PCC e CV.