STF mantém presidente da Assembleia Legislativa do MA

17.07.2026

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STF mantém presidente da Assembleia Legislativa do MA

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.11.2025 08:55 comentários
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STF mantém presidente da Assembleia Legislativa do MA

O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news, caiu em uma argumentação falaciosa do Solidariedade

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STF mantém presidente da Assembleia Legislativa do MA
Foto: Divulgação/Alema

Por 10 votos a zero, o partido Solidariedade oi derrotado em uma ação direta de inconstitucionalidade que discutia a legalidade da eleição da atual mesa diretora da Assembleia Legislativa maranhense.

Assim, houve a manutenção do mandato da atual presidente Iracema Vale (PSB, foto ao centro). Ele ocorreu no plenário virtual do STF.

Como registramos, nos dois turnos do pleito, ocorrido em novembro do ano passado, houve empate entre a deputada Iracema Vale (PSB) e o deputado Othelino Neto (Solidariedade). Iracema foi declarada a presidente da Casa por ser mais velha que o concorrente. O critério de idade está previsto no regimento interno da Casa Legislativa desde 1991.

O grupo do deputado Othelino, no entanto, acionou o STF contra a eleição de Iracema. Iracema é aliada do governador do Estado, Carlos Brandão (PSB), que rompeu com o ministro Flávio Dino e com seu antigo grupo político.

Na ação, impetrada pelo Solidariedade de Othelino, a sigla argumentava que Iracema não poderia ser declarada vencedora de uma eleição para a Presidência da Assembleia Legislativa pelo critério de idade.

No entanto, outros partidos que também integraram a ação como Republicanos e MDB reafirmaram que esse assunto não somente é interno da Casa, como o critério de idade já estava previsto no regimento interno da Assembleia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também rebateu esse argumento em parecer expedido por Paulo Gonet.

Alexandre de Moraes caiu em ‘fake news’ de uma das partes

O julgamento foi marcado por várias controvérsias.

O ministro do STF Alexandre de Moraes foi obrigado a reformar seu voto no julgamento após ter embarcado em uma ‘argumentação falaciosa’ do partido Solidariedade. A relatoria do processo é da ministra Cármen Lúcia.

O Antagonista revelou com exclusividade em março deste ano que o magistrado acatou argumentos da sigla, não condizentes com a realidade, na ADI.

Após a Assembleia maranhense apresentar argumentações contrárias ao que tinha alegado o partido, o ministro retirou seu voto do sistema. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli e depois reiniciado. Ele foi concluído nesta semana.

Na petição inicial, o Solidariedade declarou que a mudança do critério ocorreu durante a eleição do ano passado. Moraes, no seu voto original, acatou essa argumentação e sugeriu a anulação do pleito. Na visão do magistrado, qualquer mudança na regra deve respeitar o princípio da anterioridade eleitoral, já prevista na Lei das Eleições.

Mas, o que de fato mudou, no regimento, foi a adoção do voto secreto para o pleito. Não a mudança do critério de idade para efeito de desempate.

Depois dos esclarecimentos da Assembleia Legislativa, Moraes reviu sua decisão e se manifestou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Os esclarecimentos trazidos pelo Min. DIAS TOFFOLI, em acréscimo ao destacado pela Min. Relatora, dão conta de que o critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente, pelo que a sua aplicação no último processo eleitoral para eleição da Mesa Diretora não afronta o art. 16 da CF”, reconheceu Moraes nesse novo voto.

No voto original, no entanto, Moraes havia adotado a seguinte argumentação para deferir o pedido de suspensão do pleito na Assembleia Legislativa do Maranhão.

“A sucessão dos atos editados pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão revelam o fato de que a competência desse órgão para a normatização de seus processos internos foi instrumentalizada para o propósito de interferir indevidamente no processo eleitoral para composição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026”, argumentou Moraes, que destacou adiante:

“No caso, chama a atenção o fato de que o critério estabelecido para o desempate de votos na eleição para a Mesa Diretora foi estabelecido já no curso do processo eleitoral, em data muito próxima à realização do pleito”, acrescentou ele.

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