Reajuste abusivo de plano de saúde leva a condenação judicial de operadora

02.02.2026

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Reajuste abusivo de plano de saúde leva a condenação judicial de operadora

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 23.11.2025 22:01 comentários
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Reajuste abusivo de plano de saúde leva a condenação judicial de operadora

tema é particularmente sensível quando envolve consumidores idosos, pois o aumento das mensalidades deve ser justo e alinhado a critérios atuariais.

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Reajuste abusivo de plano de saúde leva a condenação judicial de operadora
Reajustes abusivos de plano de saúde leva condenação judicial de operadora. Créditos: depositphotos.com / peshkova

Em meio às vastas leis que regem os contratos de planos de saúde no Brasil, uma questão ganha relevo quando se fala de reajustes por idade.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) trouxe atenção a esta temática ao tratar do Tema 952, que versa sobre a legalidade dos reajustes em planos de saúde individuais ou familiares em razão da mudança de faixa etária.

Este tema é particularmente sensível quando envolve consumidores idosos, pois o aumento das mensalidades deve ser justo e alinhado a critérios atuariais.

Um caso recente em São Paulo ilustra a aplicação prática dessas diretrizes. Uma segurada contestou o reajuste em seu plano, que aumentou significativamente ao ela completar 60 anos.

A questão submetida à apreciação do tribunal foi cruciar devido ao impacto dos custos na garantia de direitos do consumidor, levando a uma análise aprofundada dos aumentos embasados em cálculos atuariais.

A seguradora defendeu a legitimidade do aumento citando o contrato, mas o poder judiciário estava atento aos detalhes.

Com informações do Conjur.

Como os planos de saúde justificam os reajustes?

Seguradoras frequentemente argumentam que os ajustes teriam por finalidade garantir o equilíbrio financeiro da apólice, dado que o envelhecimento dos beneficiários acarretaria mais despesas médicas.

Contudo, tais reajustes precisam obedecer a padrões legislativos e regulatórios, sendo imperativo que eles não sejam arbitrários mas fundamentados em análises atuariais rigorosas.

Quando um reajuste é considerado abusivo?

Abusividade é caracterizada quando os aumentos ultrapassam parâmetros de razoabilidade e não se justificam pelos riscos cobertos.

O Tema 952 requer que esses reajustes não sejam discriminatórios ou desarrazoados, especialmente os que atingem indivíduos em idade avançada.

Isto significa que, além de preverem cláusulas no contrato, devem ser seguidos princípios de transparência e equidade nos ajustes.

Reajustes abusivos de plano de saúde leva condenação judicial de operadora
Reajustes abusivos de plano de saúde leva condenação judicial de operadora. Créditos: depositphotos.com / claudiocaridi.libero.it2

Quais são os direitos do consumidor ao enfrentar reajustes abusivos?

Consumidores têm o direito de questionar judicialmente reajustes que considerem excessivos diante de evidências de falta de base atuarial adequada.

No exemplo mencionado, a segurada obteve uma decisão favorável onde, após constatação de ilegalidade, determinou-se não só a devolução dos valores pagos além do devido, mas também a correção monetária desses montantes.

Esta postura do judiciário realça a importância de regras claras e a defesa dos consumidores contra práticas potencialmente prejudiciais.

Leia também: Onça-preta é flagrada arrastando jacaré-açu para fora do rio em raro registro

Como os órgãos reguladores influenciam esses ajustes?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e outros órgãos reguladores desempenham papel crucial na fiscalização dos contratos de saúde, assegurando que aumentos obedeçam a normativas estabelecidas.

As seguradoras se beneficiam dessas diretrizes para atuar com segurança e previsibilidade econômica, mas devem sempre respeitar os limites que visam proteger o consumidor.

Em suma, embora reajustes por faixa etária possam ser justificáveis, é imperativo que sigam uma matriz ética e regulatória que proteja especialmente os mais vulneráveis, assegurando seu acesso contínuo à saúde sem onerosidade indevida.

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