STJ garante uso de nome social a militar trans e proíbe desligamento por mudança de gênero
Decisão unânime impede reforma compulsória baseada na condição de transgênero; DPU apontou práticas discriminatórias nas Forças Armadas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o uso do nome social por militares e proibiu que as Forças Armadas de militares promovam desligamentos apenas com base na identidade de gênero.
A decisão foi unânime.
Segundo as teses fixadas pela Corte:
“São vedadas a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto.
A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar”, dizem trechos.
O ministro relator, Teodoro Silva Santos, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito fundamental dos transgêneros à alteração de prenome e de classificação de gênero do registro civil.
Segundo ele, a decisão não indicou a obrigatoriedade de cirurgia de redesignação sexual, tratamentos hormonais ou laudos médicos, bastando a manifestação de vontade do indivíduo.
Ação civil pública
O STJ analisou uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, que apontou a existência de práticas discriminatórias contra servidores federais, especialmente militares das Forças Armadas, em razão de sua identidade de gênero.
Segundo a DPU, os militares trans eram submetidos a sucessivas licenças médicas e à reforma compulsória, com base na categorização de “transexualismo” da CID-1, a antiga classificação internacional de doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia reformado a sentença original, determinando a aceitação do nome social e o fim do encaminhamento automático à reforma.
A União recorreu ao STJ alegando que o reconhecimento da mudança de gênero criaria tratamento diferenciado sem previsão legal e que eventuais afastamentos ocorreram por razões físicas ou psicológicas comprovadas em avaliações médicas.
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