Motta manda recado ao governo Lula ao celebrar PL Antifacção
Apesar do esperneio do governo, o projeto foi aprovado com 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mandou um recado ao governo Lula (PT) ao celebrar a aprovação do PL Antifacção na Casa.
Apesar do esperneio do governo, o projeto, batizado como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado com 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções na terça-feira, 18.
“A função do parlamento não é carimbar um projeto e passar adiante. O compromisso do parlamento é debater as matérias e entregar a melhor versão possível. E eu estou seguro que o texto aprovado hoje é a melhor versão para enfrentar o crime organizado“, disse o presidente da Câmara no X.
Segundo Motta, não houve “heróis e vilões” no debate que envolveu o projeto.
“Os lados políticos podem até fazer valer suas narrativas, mas nunca podemos esquecer que o verdadeiro vilão é o crime organizado”, acrescentou.
“E o herói é o povo brasileiro, que sobrevive todos os dias com um crime cada vez mais organizado. Hoje a Câmara faz história. Entregamos uma resposta dura contra os criminosos. Não é uma vitória de A ou B. É uma vitória do brasileiro”, continuou.
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PL Antifacção
De autoria do governo federal, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo.
O texto cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e seguirá agora para análise do Senado.
O objetivo do marco é “definir e punir as condutas praticadas por organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas”.
O projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de prisão de 20 a 40 anos em um crime denominado domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com prisão de 12 a 20 anos e multa.
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