De quem é a responsabilidade por acidentes em áreas de lazer não regulamentadas
Acidentes com playgrounds respondem por parte significativa das ocorrências em condomínios que envolvem crianças
As áreas de lazer são pouco a pouco o cartão de visita de condomínios, oferecendo conforto e agregando valor.
No entanto, quando não estão bem regulamentadas ou mantidas, tornam-se fonte de acidente e, quando isso acontece, trazem sérias implicações jurídicas e financeiras para todos os envolvidos.
Panorama e dados
- Segundo reportagem do Jornal do Síndico, acidentes com playgrounds respondem por parte significativa das ocorrências em condomínios que envolvem crianças, principalmente quando há falta de manutenção ou uso irregular dos equipamentos.
- Casos recentes no Rio de Janeiro (Recreio dos Bandeirantes) e em Jundiaí (SP) envolveram crianças mortas por acidentes: uma pilastra de concreto que se soltou de um balanço; fios elétricos desencapados; situações para as quais moradores já haviam alertado a administração.
- No Distrito Federal, caso de criança de 4 anos que sofreu fratura no cotovelo num playground com brinquedo danificado (“visivelmente danificado”, com peças cortantes expostas) gerou condenação do condomínio por danos morais; valor foi fixado, com redução pela concorrência de culpa.
- Informativo de jurisprudência do TJDFT (Informativo 336) registrou que queda em área comum do condomínio (poça d’água) resultou em indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.
Aspectos legais aplicáveis
Algumas normas e artigos legais que embasam a responsabilidade:
- Código Civil
- Art. 1.348, V: incumbência do síndico de “diligenciar a conservação e guarda das partes comuns” do condomínio. Falha aqui implica responsabilidade por omissão.
- Art. 186 / 927: ato ilícito e obrigação de reparar o dano. Se houver nexo causal entre omissão do condomínio ou manutenção precária e dano, configura obrigação de indenizar.
- Normas técnicas (ABNT)
- Para playgrounds: NBR 14.350-1 e 14.350-2, que tratam de requisitos de segurança, instalação e manutenção de brinquedos de parques infantis. Quando não observadas, abrem espaço para responsabilização.
- Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64)
- Em especial nos casos que reforçam o dever de segurança e manutenção das partes comuns com uso frequente.

Jurisprudência recente
Aqui alguns casos que ilustram bem como os tribunais vêm decidindo:
| Caso | O que ocorreu | Decisão / Responsabilidade |
| Parquinho danificado, brinquedo com peças cortantes (DF) | Criança de 4 anos se machucou devido a brinquedo visivelmente danificado. Os pais pediram indenização. | Condomínio condenado a indenizar por danos morais. Valor ajustado pela concorrência de culpa. |
| Área molhada (poça d’água) em condomínio | Empregada doméstica escorregou em piso molhado na área comum, ficou incapacitada alguns meses. | TJDFT determinou indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Condenação solidária do condomínio e da seguradora. |
| Pilar de concreto solto / fios desencapados (RJ e SP) | Crianças brincando nas áreas comuns sofreram acidentes graves (inclusive mortes) em áreas com infraestrutura defeituosa. | Responsabilidade atribuída ao condomínio por omissão, falha na manutenção preventiva. |
“Quando falamos de áreas de lazer não regulamentadas, estamos diante de dois grandes males: de um lado, a sensação de economia imediata, evitando investimento em manutenção ou projeto; do outro, o risco de se pagar muito mais depois, com indenizações, sofrimento humano e perda da confiança dos moradores. O síndico tem dever legal e moral de garantir que essas áreas sejam seguras e estejam dentro das normas técnicas”, diz o advogado Felipe Faustino.
“A responsabilidade do condomínio não é automática, mas basta que existam omissão, negligência ou imperícia por exemplo, brinquedo instalado sem a certificação da ABNT, piso escorregadio, falta de manutenção registrada para que a culpa seja estabelecida”, acrescenta.
Elementos que definem responsabilidade
Para que o condomínio seja responsabilizado em acidentes em áreas de lazer, é necessário:
- Nexo causal: demonstrar que o acidente foi causado por falha atribuível à conservação, manutenção ou projeto do condomínio.
- Omissão ou negligência: não basta o acidente; é preciso mostrar que o condomínio ou síndico falhou em algum dever ex: manutenção não feita, alerta não instalado, conserto requerido ignorado, estrutura defeituosa.
- Conformidade com normas técnicas: se o brinquedo ou estrutura deveria obedecer normas da ABNT, se o regulamento interno ou convenção do condomínio prevê responsabilidades de manutenção.
- Documentação: laudos técnicos, provas de manutenção, registros de reclamações de moradores, atas de assembleias, evidência de que os problemas foram reportados ou conhecidos.
- Seguro: se há seguro condominial que cubra danos em áreas comuns; contratação vigente e cláusulas que incluam eventos como acidentes em playgrounds, piscinas etc.
- Participação do usuário/condômino: em alguns casos, existe culpa concorrente — por exemplo, se a criança brincava desacompanhada ou ignorou aviso de uso.
Riscos financeiros
- Indenizações por danos materiais e morais dependendo da gravidade do dano, valor pode subir bastante.
- Custos legais (advogados, perícias, defesas) para condomínio, síndico ou administradora.
- Aumento do seguro ou dificuldade de renovação da apólice se acidentes forem frequentes.
- Desvalorização do imóvel ou mau nome do condomínio em anúncio ou reputação local.
- Possibilidade de responsabilidade criminal em casos de lesão corporal grave ou morte, se houver negligência grave ou violação de dever legal.
Dicas práticas para síndicos e moradores
- Manutenção preventiva rigorosa: contratar empresa especializada, fazer inspeções regulares em brinquedos, equipamentos, pisos, estruturas, sinalização.
- Projetos técnicos: em reformas ou instalação de equipamentos, utilizar profissionais habilitados e observar normas ABNT.
- Regulamentar internamente: previsto no regimento interno ou convenção regras sobre uso de áreas de lazer, horários, responsabilidades, aviso de falhas.
- Seguros adequados: manter seguro que cubra danos em áreas comuns. Conferir cláusulas para playgrounds, áreas de lazer e equipamentos.
- Documentação: registros de manutenção, atestados técnicos, laudos e reclamações de moradores — tudo escrito e arquivado.
- Comunicação transparente: informar moradores sobre riscos, proibições, sinalização clara de advertência em jogos ou áreas com restrições.
Acidentes em áreas de lazer não regulamentadas começam quase sempre com negligência ou falha de manutenção algo que parece “detalhe”, mas pode gerar prejuízos humanos e financeiros elevados. A jurisprudência recente demonstra que os tribunais responsabilizam condomínios por omissão, por não seguir normas técnicas ou por ignorar reclamações anteriores.
“A economia de curto prazo, em evitar consertos ou fiscalizações, quase sempre se transforma em custo maior, em indenização ou em dor. Condomínios realmente bem-sucedidos são aqueles que investem preventivamente em segurança, obedecem normas e mantêm diálogo transparente com moradores. Segurança não é luxo é obrigação legal”, diz Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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