Apartheid condominial: exclusão de moradores em áreas comuns 

23.06.2026

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Apartheid condominial: exclusão de moradores em áreas comuns 

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4 minutos de leitura 04.11.2025 16:05 comentários
Imóveis | Condomínios

Apartheid condominial: exclusão de moradores em áreas comuns 

Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso asseguram direitos fundamentais à convivência comunitária e ao lazer

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Apartheid condominial: exclusão de moradores em áreas comuns 
Imagem feita por IA

A vida em condomínio deveria ser sinônimo de convivência, compartilhamento e igualdade no uso dos espaços coletivos.

No entanto, em muitos empreendimentos, surgem práticas discriminatórias que restringem o acesso de determinados moradores às áreas comuns, criando o que especialistas já chamam de “apartheid condominial”.

Crianças proibidas de brincar em jardins, idosos impedidos de circular livremente e usuários de plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb, tratados como cidadãos de segunda categoria: esses são exemplos de exclusão que desafiam os princípios de convivência. 

O problema em números 

Um levantamento do portal SíndicoNet (2024) mostrou que 26% dos condomínios brasileiros possuem algum tipo de restrição às crianças em áreas comuns, como proibição de brincar em halls, bicicletários ou piscinas fora de horários específicos. 

Já em relação a idosos, a Defensoria Pública de São Paulo recebeu mais de 800 denúncias em 2023 de discriminação em prédios residenciais, muitas relacionadas a limitações arbitrárias de circulação ou uso de espaços. 

No caso dos moradores temporários via Airbnb, uma pesquisa da Associação Brasileira de Locação por Temporada revelou que 41% dos usuários relataram já ter sofrido algum tipo de restrição ou tratamento diferenciado em condomínios

O que diz a lei 

Código Civil (art. 1.335, I) é claro: todos os condôminos têm o direito de usar, conforme sua destinação, as partes comuns do edifício. Nenhuma norma condominial pode excluir moradores ou criar distinções arbitrárias entre proprietários, inquilinos ou usuários temporários. 

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso asseguram direitos fundamentais à convivência comunitária e ao lazer. Restrições que impeçam crianças de brincar ou idosos de circular configuram discriminação passível de questionamento judicial. 

Jurisprudência recente 

A Justiça brasileira tem sido firme: 

  • O TJ-SP (2022) considerou abusiva a proibição de crianças em áreas de lazer, afirmando que a convenção condominial não pode suprimir direitos fundamentais. 
     
  • Em 2023, o TJ-RJ anulou regras internas que proibiam idosos de circular com acompanhantes em determinadas áreas, reconhecendo a medida como discriminatória
     
  • Quanto ao Airbnb, o STJ, em julgamento de 2021, reconheceu que o condomínio pode regular o uso da locação por temporada, mas não pode discriminar moradores ou visitantes, sob pena de violar o direito de propriedade. 
     

Segundo o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial, “o condomínio não pode ser espaço de segregação. Toda limitação deve ser razoável, proporcional e fundamentada em questões de segurança ou bem-estar coletivo, nunca em preconceito ou discriminação. Restrições que criam exclusão arbitrária são passíveis de nulidade e podem gerar responsabilidade civil.” 

Como combater o apartheid condominial 

  • Exigir transparência: assembleias devem fundamentar qualquer restrição com base em normas legais e não em preconceito; 
     
  • Acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público em casos de discriminação contra crianças ou idosos; 
     
  • Fiscalizar normas internas e impugnar cláusulas abusivas em assembleia ou judicialmente; 
     
  • Promover campanhas de convivência, reforçando o caráter coletivo dos espaços. 
     

O chamado “apartheid condominial” reflete um desequilíbrio perigoso entre o direito de convivência e regras internas muitas vezes abusivas. A exclusão de crianças, idosos ou moradores de locação por temporada não só é ilegal, como mina a função social da moradia e aumenta o risco de judicialização. 

“O condomínio é uma comunidade e deve ser regido por princípios de igualdade. Qualquer tentativa de segregar moradores, seja por idade, condição ou forma de ocupação, representa um retrocesso jurídico e social”, conclui Felipe Faustino. 

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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