Projeto de Moro que endurece combate ao crime organizado é sancionado por Lula
Legislação amplia a proteção de agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado e cria penas mais rígidas para obstrução de justiça
O presidente Lula (PT) sancionou na quarta-feira, 29, o projeto de lei que amplia a proteção de agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado. O projeto, que endurece o combate às facções criminosas, foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz que condenou o petista no âmbito da Lava Jato.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 30. O texto havia sido aprovado na Câmara em 7 de outubro em votação simbólica. No Senado, o projeto foi aprovado por decisão terminativa nas comissões.
A legislação define dois novos modelos de crime para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
São eles: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Os crimes preveem penas de reclusão de quatro a 12 anos, além de multa.
Reforço na segurança
A lei sancionada também reforça a segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate ao crime organizado.
“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
(…) A proteção pessoal será prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
(…) A proteção pessoal prevista neste artigo estende-se a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida.”
Obstrução de ações contra o crime organizado
A legislação pune quem “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
“Incorre nas penas deste artigo quem pratica as condutas nele previstas contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau”, acrescenta.
“Dois importantes avanços”
No X, Moro celebrou a sanção do projeto de sua autoria.
“Publicada a Lei 15.245/2025, um projeto de minha autoria. A conspiração para a prática de atentados contra agentes da lei pelo crime organizado passa a ser crime. Estende a proteção da lei e de escolta a agentes da lei aposentados em situação de risco pelo enfrentamento do crime organizado. Dois importantes avanços. O conflito no Rio de Janeiro confirma a escalada do crime organizado no país. Se não protegermos os agentes da lei que colocam suas vidas em risco para enfrentar o crime organizado, perderemos essa guerra.”
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Comentários (2)
Ariadne
30.10.2025 11:38E esta Lei foi proposta por Sérgio Moro! O bolsonarismo poderia ter feito diferente mas optou por outro caminho. O país chegou ao limite... A única opção agora é pelo país! O jogo do poder e a má política não fazem o país avançar em absolutamente nada!!!
Isabela Corrêa
30.10.2025 10:24Resta saber se a lei sera aplicada contra ele ou seu MJSP