O ‘pobre’ general Augusto Heleno
Defesa do general Augusto Heleno afirmou nos autos que multa de R$ 126 mil reais o deixaria em situação de miséria
A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmou nos embargos declaratórios protocolados nesta segunda-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF) que a multa de R$ 126 mil imposta a ele pode deixá-lo em “condição de miséria”.
“O montante total da condenação representa praticamente 6 meses de seu salário líquido, sendo que tal pena o deixaria em situação de miséria”, disse o advogado Matheus Milanez. Hoje, Heleno ganha em torno de 23 mil reais líquidos.
Na manifestação, Milanez também argumenta que o geral não participou da chamada “trama golpista” e que sua citação no processo ocorreu de forma “manifestamente secundária”.
“Uma análise detida dos fatos narrados na denúncia revela que a conduta do General Heleno, então Ministro do GSI, foi meramente acessória e periférica em relação ao núcleo organizacional, não havendo elementos que indiquem relevância causal de sua atuação para o êxito da empreitada criminosa“, declarou o advogado.
Na petição, no entanto, a defesa de Heleno ignorou o fato de que generais do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foram beneficiados por uma portaria que permitiu acumular salários e aposentadorias para acima do teto constitucional.
Assim, os generais receberam, na gestão passada, até 350 mil reais a mais durante o ano de 2022. Além de Heleno, o próprio ex-presidente também foi contemplado com a medida.
Somente Heleno teve seu contracheque engordado em 342 mil reais acima do teto constitucional. Naquele ano, ele recebeu 866 mil reais.
Um defensor chamado Luiz Fux
Já a defesa do Jair Bolsonaro (PL) citou trechos do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso apresentado à Corte contra a condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista.
No documento, os advogados mencionaram a tese de Fux – o único ministro da Primeira Turma a votar pela absolvição de Bolsonaro – como base para reforçar a alegação de inocência.
“O voto do Ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa ao final da ação penal não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia”, afirma a petição.
A defesa também aponta “omissão do voto majoritário”, destacando que Fux tratou o tema de maneira “técnica e detalhada”. Para os advogados, o voto do ministro reforça que, caso houvesse início de execução, Bolsonaro teria interrompido voluntariamente o curso dos fatos.
“A omissão do voto majoritário é ainda mais evidente quando se considera a divergência aberta pelo Ministro Luiz Fux, que enfrentou o tema sob enfoque técnico e detalhado. Em seu voto (fl. 780 e segs.), Sua Excelência afirmou:
‘Quisesse o réu Jair Bolsonaro prosseguir no iter criminis em direção a um autogolpe não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do Presidente da República, consoante o art. 4º da Lei Complementar n.97/1999’ […]
Demais disso, qualquer início de ato executório envolvendo o emprego das Forças Amradas dependeria necessariamente da edição de um Decreto formal pelo Presidente da República República”. (fl. 1131)
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Comentários (2)
Otreblig50
28.10.2025 15:03Sim, mas a este JUDICIALISMO POLITICO do STF, nenhum F.D.P bo.zo.la.tri.na critica !!
Um_velho_na_janela
28.10.2025 08:40Então estamos entendidos, o ministro Fux faz parte da equipe de defesa do golpista Bolsonaro.