Essa regra do insulfilme pega muito motorista de surpresa na blitz e resulta em multa
Detalhe que parece simples virou motivo de multa grave e pontos na CNH
O uso de insulfilme nos veículos é um tema que frequentemente levanta dúvidas sobre suas regras e limites. Com as recentes resoluções do Contran, é importante compreender o que é permitido para evitar penalidades.
Quais são as transparências permitidas?
A transparência dos insulfilmes é um dos pontos chave na regulamentação do Contran. Atualmente, as transparências permitidas variam de acordo com a posição dos vidros no veículo.
Para as películas incolores dos vidros dianteiros laterais, por exemplo, a transparência mínima é de 70%. Já para películas coloridas nesses vidros, a transparência mínima permitida é de 50% conforme a Resolução CONTRAN nº 960/2022.
Já para o para-brisa, a transparência também deve ser de no mínimo 75%. Essas regras visam garantir a visibilidade, aumentando a segurança para o motorista e pedestres.
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Quais são as regras e resoluções do Contran?
Com as novas resoluções do Contran, as regras para o uso de insulfilme se tornaram mais estritas. Pela resolução atual, os veículos devem possuir uma marcação no insulfilme informando toda a regularidade da película.
Essa marcação facilita as abordagens de fiscalização e evita que motoristas utilizem películas fora dos padrões estabelecidos. As resoluções visam a manutenção da segurança viária e conformidade dos veículos.

Quais são as penalidades para o uso incorreto de insulfilme?
Utilizar a película fora das especificações pode levar a diversas penalidades. A multa por o uso inadequado da película chega a ser considerada uma infração grave, com possível remoção da mesma e pontos na carteira de habilitação.
Além disso, em casos de irregularidades, o proprietário do veículo deve regularizar o insulfilme para que o carro volte a circular de acordo com as normas.
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