Moraes nega pedido da DPU para que Eduardo seja notificado por carta rogatória
Ministro do STF rejeitou as alegações e determinou que o defensor público-geral federal apresente a defesa do parlamentar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por meio de carta rogatória.
Na decisão, Moraes manteve o inquérito que apura suposto crime de obstrução de Justiça e coação no curso do processo. A denúncia também envolve o blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo.
A DPU havia argumentado que o artigo 368 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, quando o acusado está no exterior e seu paradeiro é conhecido, a citação deve ocorrer por carta rogatória, um instrumento de cooperação internacional entre autoridades judiciais.
No entendimento do órgão, a notificação por edital seria inválida, já que o Poder Judiciário conhece o endereço atual de Eduardo.
“Na situação destes autos, o Denunciado foi notificado por edital, mas não compareceu nem constituiu Advogado de sua confiança. Logo, aplicando-se o mesmo raciocínio do precedente citado, apresentar a resposta em seu nome significaria dar curso ao processo sem cientificação válida e regular, prescindindo-se da formalidade essencial prevista em lei e suprimindo-lhe o direito de ser formalmente chamado a exercer seu direito de defesa e de constituir defensor de sua escolha”, afirma o documento assinado pelo defensor público geral Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
Decisão
O ministro, porém, rejeitou as alegações e determinou que o defensor público-geral federal apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro.
Moraes afirmou que o deputado mantém domicílio e gabinete em funcionamento em Brasília, e que sua estadia no exterior é transitória, motivada pela tentativa de fugir da aplicação da lei penal.
Para o ministro, a ciência do parlamentar sobre a denúncia é inequívoca, o que torna válida a citação por edital.
“Não há que se falar, uma vez afastada a possibilidade de carta rogatória no presente caso, na suspensão do prazo prescricional”, diz trecho da decisão.
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