Conselho de Ética aprova arquivamento de processo de cassação de Eduardo

23.08.2026

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Conselho de Ética aprova arquivamento de processo de cassação de Eduardo

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 22.10.2025 17:29 comentários
Brasil

Conselho de Ética aprova arquivamento de processo de cassação de Eduardo

Colegiado aprovou parecer do deputado Marcelo Freitas, que é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro; líder do PT vai recorrer

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 22.10.2025 17:29 comentários 2
Conselho de Ética aprova arquivamento de processo de cassação de Eduardo
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 22, por 11 votos a 7, o parecer do deputado federal Marcelo Freitas (União-MG) favorável ao arquivamento da representação em que o PT pede a cassação do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação nos Estados Unidos. O líder do Partido dos Trabalhadores, Lindbergh Farias (RJ), disse que vai recorrer da decisão ao plenário.

O relator já havia apresentado seu voto último dia 8 de outubro. Marcelo Freitas é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “No caso em exame, a atuação do representado [Eduardo Bolsonaro] configura, de modo inequívoco a nosso sentir, o exercício do direito de crítica política, plenamente protegido pela imunidade material, e revela-se essencial à dinâmica democrática, à fiscalização dos Poderes e à preservação do debate público plural”, disse o relator em seu parecer.

“Qualquer tentativa de imputar a quebra de decoro sob a alegação de atentado contra as instituições constitui extrapolação interpretativa, desconsiderando a função mediadora da imunidade e da liberdade de expressão, que tem justamente por escopo garantir que a crítica institucional possa florescer sem restrições indevidas, sob pena de subverter os princípios fundamentais da República e comprometer o próprio regime democrático”.

Ele prosseguiu: A representação parte de uma premissa equivocada, a de que o representado seria, de alguma forma, responsável por uma eventual adoção de medidas coercitivas ou sanções por parte dos Estados Unidos contra o Brasil. Tal raciocínio, contudo, é factualmente insustentável e juridicamente improcedente, pois confunde atos de Estado soberano com manifestações individuais de natureza política”.

Ainda nas palavras do relator, “o ato de opinar, discordar ao denunciar, mesmo que em foro estrangeiro, não constitui infração ética, mas exercício legítimo do mandato representativo, conforme reconhecem as democracias mais estáveis e mais maduras do mundo”.

Críticas ao parecer

Os deputados Chico Alencar (Psol-SP) e Paulo Lemos (Psol-AP) chegaram a apresentar um voto em separado, em que defendiam a continuidade do processo de cassação.

“O nosso voto em separado aborda basicamente o seguinte: o deputado fere o Código de Ética e Decoro Parlamentar em função de declarações públicas, quando atribui a ministros do Supremo Tribunal Federal mais do que práticas ditatoriais. Ele refere-se à Corte Suprema do Brasil como composta por ‘milicianos togados'”, afirmou Alencar na reunião desta quarta do Conselho de Ética.

“Ele condiciona a realização das eleições de 2026 à concessão de anistia ao ex-presidente, seu pai, por sinal, o que é um golpismo continuado. ‘Sem anistia não haverá eleições’, proclamou o representado. Ele assumidamente desenvolve articulações com parlamentares e personalidades dos Estados Unidos, onde está ‘refugiado'”, acrescentou.

Ainda de acordo com o parlamentar, arquivar o processo é “um desmerecimento à democracia, ao Parlamento, ao próprio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”.

O que diz o PT na representação?

Na denúncia, o PT argumenta que “é de conhecimento público que o representado, encontrando-se em gozo de licença parlamentar, estabeleceu residência temporária nos Estados Unidos”. “A partir desse território estrangeiro, por diversos canais e plataformas, o representado tem se dedicado de forma reiterada a difamar instituições do Estado brasileiro, com especial virulência contra o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, a quem tem publicamente chamado de ‘milicianos togados’ e ‘ditadores’”.

Segundo o partido, em entrevista, “o representado declarou textualmente: ‘sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026’. A assertiva constitui grave ameaça à ordem constitucional e à realização do processo eleitoral, núcleo duro da soberania popular“.

A sigla afirma que essas manifestações não se encerram na esfera opinativa, pois Eduardo “buscou — e segundo ele próprio, obteve êxito parcial — influenciar autoridades do governo estadunidense a imporem sanções contra integrantes do STF, da Procuradoria-Geral da República e da PF, em represália às investigações que envolvem seu pai e correligionários”.

O PT cita ainda que ele teria atuado junto a setores políticos dos EUA para pressionar autoridades brasileiras por meio de sanções internacionais; que ele intensificou condutas ilícitas ao publicar conteúdos nas redes que atacam diretamente o Judiciário; e que efeito imediato de tratativas por parte dele resultou na imposição de tarifas discriminatórias contra exportações brasileiras.

Para a sigla, Eduardo incorreu, com manifesta dolosidade, em: incitação à ruptura do processo eleitoral, tentativa de submeter a jurisdição nacional ao escrutínio de potências estrangeiras, atos de hostilidade à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito, e uso do mandato como plataforma de desestabilização institucional.

“A atuação do Representado, ao insuflar deslegitimação das instituições e buscar apoio externo para constranger autoridades nacionais, configura desvio funcional manifesto e quebra objetiva de decoro”, pontua o PT.

Segundo o partido, a atuação de Eduardo compromete diretamente a soberania nacional, a regularidade democrática e a independência dos Poderes, configurando afronta institucional de gravidade singular.

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Guilherme Resck

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Comentários (2)

Luis Eduardo Rezende Caracik

22.10.2025 21:23

Mais uma tremenda vergonha para o congresso, como de hábito.


Joaquim Arino Durán

22.10.2025 19:39

e o limite de faltas?


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