Reconhecimento facial nas redes sociais é solução contra perfis falsos?
Proposta de lei que altera o Marco Civil da Internet exige biometria e gera polarização entre proteção de dados e liberdade de expressão no Brasil
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que modifica o Marco Civil da Internet. A alteração estabelece a obrigatoriedade do reconhecimento facial para usuários que buscam acessar plataformas sociais.
A medida teria como objetivo reforçar a segurança das contas e dificultar a disseminação de cadastros simulados. Tais perfis falsos estão comumente envolvidos em atos de difamação, assédio, intimidação online e golpes financeiros no ambiente digital. O método definido para a verificação facial é a utilização do sistema operacional, gerando controvérsia sobre a gestão desses dados.
Direitos fundamentais versos proteção digital
O professor Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito da USP, aponta a natureza controversa do problema e da solução: “É um tema um tanto polêmico, porque apesar de existir o argumento de segurança, do outro lado tem o tema da liberdade de expressão num aspecto muito particular, que é o anonimato. E, com essa medida, dificulta ou elimina a possibilidade de uma manifestação anônima, que é uma das formas de manifestação que veiculam ou dão espaço para a liberdade de expressão. Existem exemplos de manifestações anônimas que foram muito importantes, por exemplo, na contestação de regimes autoritários”.
A implementação desta exigência poderia limitar ou anular a possibilidade de manifestações anônimas. Esta é uma modalidade relevante que dá espaço para a liberdade de expressão. Existem registros de manifestações sem identificação que foram vitais, por exemplo, na contestação de regimes autoritários.
A legislação federal garante proteções individuais a todos no Artigo 5º da Constituição. Os direitos fundamentais protegem o cidadão diante da atuação estatal. Assim, qualquer interferência nesses direitos deve ser moldada como uma ação que seja efetivamente necessária. Do ponto de vista da tecnologia, o Estado deve esgotar todos os meios para que intervenções dessa natureza não sejam necessárias.
Gerenciamento da biometria e o risco de bancos de dados unificados
Um aspecto importante do projeto foi o debate sobre quem controlará as informações biométricas. Uma alteração no texto inicial determinou que a verificação facial deve ser realizada através do sistema operacional. Esta decisão impede que os provedores das redes sociais criem seus próprios bancos de dados biométricos. Foi levantada a dificuldade de fiscalizar o controle desses dados caso fossem geridos pelas empresas de redes sociais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a biometria como informação sensível. A dificuldade reside em definir a responsabilidade pela gestão do consentimento e pelo registro dessas informações. O professor Maranhão explica a logística da escolha: “Existem duas alternativas, então, através do sistema operacional, onde é criado um banco unificado, e o provedor do sistema operacional que fica responsável por isso”.
A sugestão anterior, que foi recusada, propunha que cada desenvolvedor de aplicativo realizasse o reconhecimento facial. Quando o controle da biometria está sob a gerência do sistema operacional, o banco é unificado. Isso pode trazer maior praticidade, mas o registro de acesso não detalha o tipo de serviço que o usuário busca. Se fosse gerido pelo desenvolvedor, o controle seria específico para o aplicativo escolhido.
Essa deliberação representa um dilema entre segurança e garantias constitucionais. A proteção de um valor constitucional pode resultar na restrição do exercício de outro. A segurança pública é um valor relevante. É função da deliberação legislativa encontrar o ponto de equilíbrio que estabelece essa proteção.
O objetivo de vedar o anonimato está na perspectiva de que a possibilidade de responsabilização deve ser resguardada. O grande desafio é obter a possibilidade de responsabilização legal por meio de registros que não impliquem a eliminação do anonimato na esfera pública.
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