Assembleias híbridas: inclusão digital ou barreira para idosos?
Mais de 40% dos condomínios em grandes centros urbanos adotaram ou estudam a implementação de assembleias híbridas, diz Abrascond
A digitalização dos processos condominiais trouxe a possibilidade de assembleias híbridas, combinando participação presencial e remota.
Essa inovação promete maior inclusão, agilidade e registro eletrônico de decisões, mas também levanta questões sobre validade legal, segurança das plataformas e acessibilidade, especialmente para moradores com menor familiaridade digital.
Segundo levantamento da Abrascond (2024), mais de 40% dos condomínios em grandes centros urbanos adotaram ou estudam a implementação de assembleias híbridas, principalmente após as medidas de distanciamento social da pandemia de Covid.
Validade legal das assembleias híbridas
O Código Civil (art. 1.351 e 1.354) permite que decisões sejam tomadas em assembleias desde que:
- Todos os condôminos sejam devidamente convocados;
- Haja quorum mínimo para aprovação das pautas;
- Registro em ata seja realizado com clareza e formalidade.
A Lei nº 14.010/2020, que trata das medidas emergenciais durante a pandemia, consolidou o entendimento de que assembleias virtuais ou híbridas têm mesma validade legal que as presenciais, desde que garantam segurança e transparência na votação.
Segundo o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial, “as assembleias híbridas representam uma grande oportunidade de inclusão e agilidade. Mas é fundamental garantir que todos os condôminos, independentemente de idade ou familiaridade tecnológica, tenham acesso à participação e ao voto.”
Plataformas seguras e acessibilidade
A escolha da plataforma tecnológica é crucial para evitar fraudes ou questionamentos jurídicos. Algumas recomendações incluem:
- Plataformas homologadas ou reconhecidas legalmente: permitem registro de votos e presença de forma segura;
- Criptografia e autenticação: senhas individuais e autenticação de dois fatores garantem confiabilidade;
- Facilidade de uso: interfaces intuitivas que não dependam de conhecimento avançado de informática;
- Suporte técnico: atendimento durante a assembleia para resolver problemas de acesso;
- Opções para idosos ou pessoas com deficiência: videoaulas de instrução, suporte por telefone ou atendimento presencial opcional.
Segundo dados da Statista (2024), cerca de 55% dos moradores acima de 60 anos ainda apresentam dificuldade para lidar com plataformas digitais. Por isso, combinar presença física e remota ajuda a garantir igualdade de participação.
Boas práticas para síndicos
- Convocação clara e antecipada, informando data, horário e instruções de acesso;
- Treinamento e orientações sobre como participar da assembleia virtual;
- Testes prévios da plataforma para evitar falhas técnicas;
- Registro detalhado da participação de cada condômino, com lista de presença e logs de votação;
- Inclusão de pauta presencial opcional para quem não consegue participar online;
- Ata final completa, registrando resultados, quórum e observações relevantes.
Jurisprudência e tendências
Decisões recentes do TJSP confirmam a validade de assembleias híbridas, mesmo quando questionadas por moradores que alegam impossibilidade de acesso remoto. O tribunal tem enfatizado que o condomínio deve fornecer meios razoáveis para participação, mas não pode impedir o uso de recursos tecnológicos modernos.
Além disso, a tendência é que mais de 70% dos condomínios de médio e grande porte adotem assembleias híbridas até 2027, tornando essencial o planejamento e adaptação da convenção e do regimento interno.
As assembleias híbridas representam uma oportunidade de modernização e inclusão digital, mas precisam ser implementadas com atenção à legislação, acessibilidade e segurança tecnológica. Síndicos devem equilibrar inovação com respeito às limitações de alguns moradores, garantindo decisões válidas e participação democrática.
“A tecnologia deve ser aliada da convivência e da democracia condominial. Quando usada com planejamento e transparência, a assembleia híbrida fortalece a participação e evita conflitos jurídicos”, conclui Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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