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Tem dívida, mas cobrança virou pesadelo? Lei protege até quem deve e transforma abuso em lucro

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.10.2025 06:54 comentários
Brasil

Tem dívida, mas cobrança virou pesadelo? Lei protege até quem deve e transforma abuso em lucro

Ligações fora de horário, ameaças e exposição pública geram direito a processar empresa

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.10.2025 06:54 comentários 0
Tem dívida, mas cobrança virou pesadelo? Lei protege até quem deve e transforma abuso em lucro
Para que a renegociação de dívidas seja aprovada, alguns critérios precisam ser atendidos - Créditos: (depositphotos.com / alfexe)
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A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança de débitos. O artigo 42 protege a dignidade do devedor mesmo em situação de inadimplência.

Quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.

Como funciona o artigo 42 do CDC na proteção ao consumidor

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas vexatórias durante a recuperação de crédito. Cobrar dívidas é direito legítimo do credor, mas deve ser exercido dentro dos limites legais e éticos, respeitando a privacidade e imagem do consumidor.

O parágrafo único do artigo 42 funciona como punição ao fornecedor que cobra indevidamente. Se um consumidor paga R$ 100,00 a mais por engano do credor, tem direito a receber R$ 200,00 de volta, salvo hipótese de engano justificável comprovado pela empresa.

Práticas permitidas e proibidas na cobrança extrajudicial

As empresas podem utilizar métodos lícitos de cobrança como correspondências, telefonemas em horário comercial entre 8h e 20h, boletos bancários e negociação direta com o devedor. A inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito também é permitida, desde que haja notificação prévia ao consumidor.

O que caracteriza cobrança abusiva inclui situações específicas:

  • Ligações excessivas ou em horários inadequados, como madrugada, finais de semana e feriados
  • Contato com terceiros (familiares, vizinhos, colegas de trabalho) informando sobre a dívida
  • Ameaças de qualquer natureza, seja física, patrimonial ou moral
  • Exposição pública da dívida através de cartazes, redes sociais ou qualquer meio vexatório
Tem dívida, mas cobrança virou pesadelo? Lei protege até quem deve e transforma abuso em lucro
Dívidas – Créditos: (depositphotos.com / creisinger)

Consequências legais das práticas abusivas de cobrança

O artigo 71 do CDC tipifica como crime o uso de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas. A pena pode chegar a um ano de detenção além de multa, aplicável a quem utilizar afirmações falsas ou procedimentos que exponham o consumidor injustificadamente.

Além das sanções penais, o fornecedor responde civilmente por danos morais causados ao consumidor. Situações como perda de emprego devido a cobranças no ambiente de trabalho, constrangimento perante vizinhos ou exposição que afete relacionamentos pessoais geram direito à indenização independente da existência da dívida.

Direitos do consumidor diante de cobranças indevidas

Quando identificar cobrança abusiva ou indevida, o consumidor pode registrar queixa no Procon, denunciar ao Banco Central (em casos de instituições financeiras) ou ingressar com ação judicial. A Lei nº 14.181/2021 sobre superendividamento oferece proteção adicional com possibilidade de renegociação coletiva das dívidas.

O consumidor tem direito a informações claras sobre origem da dívida, valor atualizado e forma de quitação. Todos os documentos de cobrança devem conter nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor, conforme estabelece o artigo 42-A do CDC, garantindo transparência e segurança nas relações de consumo.

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