Moraes arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio

23.12.2025

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Moraes arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 17.10.2025 13:49 comentários
Brasil

Moraes arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio

Parlamentar pedia a abertura de investigação por obstrução de apuração de infração penal que envolva organização criminosa

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 17.10.2025 13:49 comentários 2
Moraes arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio
Tarcísio de Freitas. Foto: Pablo Jacob/Governo do Estado de São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, 16, o arquivamento da representação protocolada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O parlamentar pedia a abertura de uma investigação contra Tarcísio, pela suposta prática do crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Rui Falcão argumentava que Tarcísio articulou, em Brasília, a votação de um projeto de anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros réus da ação penal que apurou a atuação do chamado “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

Na representação ainda, o petista solicitou a apreensão do passaporte do governador, a proibição de ele viajar sem prévia autorização do Supremo, assim como a incomunicabilidade com pessoas que foram alvo da ação penal do golpe, como Bolsonaro.

Tarcísio esteve em Brasília em meio ao julgamento da ação penal e conversou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e com integrantes do STF para sondar sobre a tramitação da lei da anistia. Na visão de Rui Falcão, isso foi uma tentativa de obstruir decisão do STF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado pelo arquivamento do processo. A PGR afirmou que Falcão não poderia ter apresentado a representação diretamente ao Supremo: “A opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado”.

Além disso, disse que é “inegável” a “flagrante ilegitimidade ativa do requerente para requerer judicialmente medidas cautelares”.

“Sob outro ângulo, os relatos do digno noticiante não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, prosseguiu.

A PGR ressaltou que a concessão de anistia é matéria reservada à lei, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, que extingue os efeitos penais, principais e secundários do crime. Ainda nas palavras do órgão, a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”.

Em sua decisão, Moraes acolheu a manifestação da PGR.

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Comentários (2)

LEDI MACHADO DOS SANTOS

17.10.2025 14:54

#ForaFalcaoPeTralha


Dovanil Ferraz Camargo Júnior

17.10.2025 14:51

Rui Falcão porque não te calas... Depois dessa invertidade, o melhor mesmo para esse senhor seria recolher-se a sua insignificância.


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