Senado aprova texto que aumenta pena para roubo com lesão grave
Texto altera seis códigos legais e segue para análise da Câmara dos Deputados, após aprovação em votação simbólica
O Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que promove o endurecimento de normas penais no país. A medida altera critérios para início do cumprimento de pena em regime fechado, que passa de oito para seis anos de condenação, e eleva a reclusão máxima para roubo qualificado com lesão corporal grave. O texto já aprovado segue para a Câmara dos Deputados.
O que muda no regime de cumprimento e aumento de penas?
O texto estabelece a redução do patamar mínimo de condenação para que a execução da pena se inicie em regime fechado. Anteriormente, essa exigência se aplicava a sentenças superiores a oito anos de prisão. Agora, a regra passa a vigorar para condenações que sejam superiores a seis anos de reclusão.
A justificativa contida no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aponta que o condenado a uma pena excedente a seis anos “já pratica crime grave, motivo pelo qual deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado”.
O parecer também nota que existe no país “a cultura da pena mínima ou próxima da mínima, razão pela qual apenas em poucos casos há, de fato, condenação acima de seis anos”.
O projeto de lei também institui um aumento na punição para o crime de roubo quando dele resultar lesão corporal grave.
A reclusão para essa infração, que anteriormente variava de sete a 18 anos, foi ampliada para um período entre dez e 20 anos, além da aplicação de multa.
Para a progressão de regime em casos específicos, como tráfico de drogas, crime organizado, associação para o tráfico ou formação de milícia privada, é exigido o pagamento da pena de multa.
Novos critérios na audiência de custódia
As novas medidas englobam mudanças em seis diplomas legais. Entre eles estão o Código Penal, o Estatuto do Desarmamento e a Lei de Crimes Hediondos.
Uma alteração relevante está na condução da audiência de custódia. Nela, o magistrado avalia se a pessoa detida em flagrante deve permanecer presa.
Um novo critério foi adicionado para que o juiz considere a chamada habitualidade criminosa do indivíduo. O objetivo é fazer com que o histórico criminal recente seja levado em conta ao decidir sobre a concessão da liberdade provisória,
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