São Paulo simplifica tributação de 130 mercadorias e desonera empreendedores
Sefaz-SP promove desoneração gradual do ICMS para empreendedores, excluindo diversos segmentos da substituição tributária a partir de 2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. A medida, que abrange mais de 130 itens em 12 segmentos, foi publicada por meio da Portaria SRE 64/2025 no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, 2.
A mudança será implementada a partir de janeiro de 2026, e afeta empresas em todo o território paulista. O objetivo é modernizar a administração fazendária e construir um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo, alinhado às diretrizes do plano “São Paulo na Direção Certa”.
A alteração determina que as empresas deixarão de recolher o imposto de forma antecipada na cadeia. O ICMS, portanto, passará a ser cobrado em cada etapa da comercialização do produto.
Detalhes da simplificação
O conjunto de mercadorias excluídas inclui lâmpadas e artefatos de uso doméstico. Também fazem parte da reformulação alguns medicamentos, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
Na sistemática anterior, adotada pela substituição tributária, o imposto era recolhido em uma única etapa, geralmente na indústria ou no atacado. Com a mudança, este procedimento é descontinuado para os itens listados.
A exclusão cumpre uma meta prometida pelo governo do Estado. O objetivo é a revisão e redução da utilização do mecanismo de substituição tributária, e o compromisso com a responsabilidade fiscal, além de desonerar obrigações acessórias que impactam os empreendedores.
Alinhamento com a reforma nacional
A progressiva eliminação de produtos sujeitos à Substituição Tributária representa um movimento estratégico e convergente. O estado de São Paulo está se preparando para a reformulação da tributação de consumo no Brasil, que não prevê mais a aplicação ampla da ST.
Esse primeiro conjunto de exclusões tem a função de permitir uma avaliação precisa dos impactos da alteração. Esse processo servirá de base para futuras decisões de política tributária.
A Sefaz-SP já havia implementado inovações para facilitar a vida do contribuinte, como o Pix IPVA e a modernização do contencioso via Resolve Já e Acordo Paulista.
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Comentários (2)
MARCEL SILVIO HIRSCH
04.10.2025 09:12130 mercadorias? Piada eleitoreira!
Marian
03.10.2025 19:19Parabéns ao governador. Isto é administrar bem.