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Eduardo é notificado sobre denúncia e tem 15 dias para apresentar defesa

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.09.2025 18:33 comentários
Brasil

Eduardo é notificado sobre denúncia e tem 15 dias para apresentar defesa

Alexandre de Moraes havia determinado a citação por edital de Eduardo e a expedição de carta rogatória para Paulo Figueiredo

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.09.2025 18:33 comentários 1
Eduardo é notificado sobre denúncia e tem 15 dias para apresentar defesa
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça-feira, 30, o edital de notificação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República por causa da sua atuação para incentivar o governo dos EUA a impor sanções a autoridades brasileiras.

Agora, o parlamentar tem 15 dias para apresentar defesa prévia. O ministro Alexandre de Moraes havia determinado a citação por edital de Eduardo e a expedição de carta rogatória para Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, no âmbito do inquérito que apura crime de coação no curso do processo da chamada ação penal do golpe.

A PGR apresentou a denúncia contra ambos no último dia 22 de setembro, apontando prática reiterada de intimidação, configurando crime continuado previsto no Código Penal. O processo, no entanto, estava parado já que os dois não haviam sido notificados.

Tanto Eduardo quando Paulo Figueiredo estão nos Estados Unidos, em endereço desconhecido. Segundo Moraes, as tentativas de notificação dos dois investigados haviam sido infrutíferas. No caso de Eduardo Bolsonaro, oficiais de Justiça não conseguiram encontrá-lo nos endereços em Brasília. O ministro destacou que o deputado, embora mantenha domicílio na capital e exerça mandato na Câmara, encontra-se fora do país.

De acordo com a decisão, o próprio parlamentar teria reconhecido em publicações nas redes sociais estar no exterior, com o objetivo de evitar eventual responsabilização judicial. A conduta, segundo Moraes, configura tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.

“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, disse o magistrado na decisão.

Já em relação a Paulo Figueiredo, que vive há cerca de dez anos nos Estados Unidos, o ministro determinou a expedição da carta rogatória para que autoridades norte-americanas realizem a notificação.

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Comentários (1)

Angelo Sanchez

30.09.2025 21:32

Não entendo como o Supremo esqueceu de notificar o “descondenado” que nos governa? Por isto, somos governados por corrupto condenado em três instâncias??? Porém democracia é assim mesmo, a maioria votou nele.


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Angelo Sanchez

30.09.2025 21:32

Não entendo como o Supremo esqueceu de notificar o “descondenado” que nos governa? Por isto, somos governados por corrupto condenado em três instâncias??? Porém democracia é assim mesmo, a maioria votou nele.



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