“Petista não é bem-vindo”: Justiça de Goiás manda açougue retirar cartaz
Decisão liminar vê discriminação contra consumidores de determinada convicção político-partidária e impõe multa diária em caso de desobediência
A Justiça de Goiás determinou a remoção imediata de um cartaz em um frigorífico, com a mensagem “petista aqui não é bem-vindo”, considerada de “cunho discriminatório”. A decisão foi proferida na segunda-feira, 29, em Goiânia, pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, e se estende aos conteúdos digitais relacionados.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em uma ação civil pública. O procedimento teve início após uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT).
O magistrado avaliou que a comunicação do estabelecimento, um frigorífico, transgride “os direitos fundamentais” dos clientes que partilham da “convicção político-partidária discriminada”.
Determinação judicial e penalidades
O despacho judicial contemplou o pedido liminar e impõe ao açougue a obrigação de remover o cartaz e apagar as publicações sobre o tema em suas redes sociais. A ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor destacava uma postagem feita pelo estabelecimento em mídias sociais.
Essa publicação mostrava um cartaz de promoção de filé mignon que, na parte inferior, incluía a frase de teor considerado excludente. O juiz ordenou a retirada do material em um prazo de até 48 horas, contado a partir da intimação da defesa, que ainda não havia sido comunicada.
A ordem judicial abrange a exclusão de todas as postagens digitais da empresa que veiculem mensagens de cunho discriminatório por orientação político-partidária. Em caso de descumprimento da determinação, o frigorífico estará sujeito a uma penalidade financeira de R$ 1 mil por dia.
Essa multa pode atingir o valor limite de R$ 100 mil, sem que isso afaste a possibilidade de responsabilização na esfera criminal.
O proprietário não deixou por menos…
O Ministério Público de Goiás apresentou pedidos adicionais na ação que ainda aguardam uma resolução final da Justiça. O MP-GO busca a condenação definitiva do frigorífico para que não divulgue, exponha ou veicule mensagens de teor discriminatório por convicção política.
O órgão ministerial também requer o pagamento de uma reparação por dano moral coletivo, com valor mínimo estabelecido em R$ 300 mil. Outra exigência do MP é a publicação de uma nota de retratação em um veículo de imprensa de ampla circulação no estado.
Na última sexta-feira, o proprietário do Frigorífico Goiás se manifestou por meio de um vídeo em suas redes sociais.
O dono do frigorífico chamou o deputado Marco Rubem de “vagabundo socialista”, e ponderou “petista não é proibido de entrar no Frigorífico Goiás, não. Só não é bem-vindo. Isso não significa que está proibido”.
Segundo O Globo, nesta terça-feira, 30, uma nova postagem em vídeo foi feita pela empresa.
O dono aparece retirando o cartaz original da entrada e trocando por outro. Junto a uma oferta de picanha, os dizeres: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão, também não”.
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Comentários (3)
MARCEL SILVIO HIRSCH
01.10.2025 08:04Sugestão para o dono do frigorífico, substituir a placa censurada por nova placa: CONTINUAM NÃO SENDO BEM-VINDOS.
Ione Maria da Silva
30.09.2025 19:14Boa essa!! Kkkkkkkkkkkkkk
Ana Amaral
30.09.2025 19:04Será que no Estadi de Goiás não tem nenhum assunto mais relevante para o Ministetio Público se ocupar?