Elevador só para ricos: condomínio pode cobrar “taxa VIP” pela velocidade?
Segundo o Sindicato Nacional de Síndicos, cerca de 12% dos condomínios de luxo discutiram projetos de personalização de elevadores
A busca por soluções “premium” em condomínios de alto padrão trouxe uma proposta polêmica: criar elevadores com prioridade ou maior velocidade para moradores que pagam uma taxa adicional, apelidada de “taxa VIP”.
Mas será que isso é legal? E quais os impactos na convivência e na igualdade de direitos entre condôminos?
De acordo com pesquisa do Sindicato Nacional de Síndicos, cerca de 12% dos condomínios de luxo discutiram projetos de personalização de elevadores, incluindo prioridade de uso para determinados apartamentos ou pagamentos adicionais. Especialistas alertam que tais práticas podem gerar conflitos legais e sociais.
Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial, observa que “o elevador é uma área comum do condomínio. Cobrar ou criar privilégios exclusivos viola o princípio de igualdade de uso, previsto no Código Civil, e pode ser questionado judicialmente.”
Aspectos legais
O Código Civil, nos artigos 1.331 e 1.348, estabelece que:
- Todos os condôminos têm igual direito de uso das áreas comuns;
- O síndico deve zelar pela conservação e uso adequado dos equipamentos;
- Normas internas podem regulamentar horários e prioridades por necessidade, como idosos ou pessoas com deficiência, mas não por valor pago.
Além disso, a prática de “taxa VIP” pode ser interpretada como discriminação econômica, passível de contestação judicial, e comprometer a harmonia do condomínio.
Problemas práticos e riscos
- Conflitos entre moradores: insatisfação de quem não paga a taxa;
- Questionamentos jurídicos: possibilidade de ações civis por desigualdade;
- Gestão administrativa complicada: necessidade de controle do acesso e cobrança de taxas;
- Risco de litigiosidade: decisões judiciais recentes já invalidaram privilégios que ferem igualdade de uso.
Boas práticas para síndicos
- Garantir que todos os condôminos tenham igual acesso a elevadores, respeitando apenas prioridades legais (idosos, gestantes, PCD);
- Incluir regras claras no regulamento interno sobre uso e horários;
- Orientar moradores sobre o princípio de uso igualitário das áreas comuns;
- Evitar qualquer cobrança que possa criar distinção econômica injustificada.
Felipe Faustino reforça que “o condomínio pode inovar em serviços, mas nunca criando privilégios que ferem direitos dos moradores. Qualquer tentativa de criar elevador VIP está juridicamente sujeita a anulação.”
Embora a ideia de um elevador mais rápido ou exclusivo possa parecer atraente para alguns moradores, ela viola princípios de igualdade e convivência coletiva. O foco deve ser na manutenção, segurança e eficiência para todos, garantindo justiça e harmonia no dia a dia condominial.
“Elevadores não são produtos de luxo individual. Todos os condôminos têm direito igual de uso, e o síndico deve garantir que esse princípio seja respeitado”, diz Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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