"Não é coisa séria", diz Lula sobre PEC da blindagem

12.08.2026

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“Não é coisa séria”, diz Lula sobre PEC da blindagem

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.09.2025 18:15 comentários
Brasil

“Não é coisa séria”, diz Lula sobre PEC da blindagem

Petista criticou aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados

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2 minutos de leitura 18.09.2025 18:15 comentários 1
“Não é coisa séria”, diz Lula sobre PEC da blindagem
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Lula (PT) afirmou nesta quinta, 18, que a aprovação da PEC da blindagem, ou PEC das prerrogativas, pela Câmara dos Deputados “não é uma coisa séria”.

“Fiquei muito chateado com a votação no Congresso Nacional da prerrogativa de garantir imunidade até para presidente de partido. Isso não é uma coisa séria. O que precisa ser sério é a prerrogativa de vida para o povo brasileiro.”

A PEC, que prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e da Casa Alta, foi aprovada na terça, 16, pelos deputados.

A votação secreta havia sido retirada do texto, mas os parlamentares reincluíram a previsão com a aprovação de uma emenda aglutinativa nesta quarta.

O que diz a proposta?

Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

A PEC prossegue: “A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso”.

Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.

Além disso, diz que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.

E que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

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Comentários (1)

Salvador

18.09.2025 22:02

Quando eu sou obrigado a concordar com Lula é porque o país perdeu total o rumo.


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