“Remédio errado para um problema real”, diz Moro sobre PEC da Blindagem
Para o senador, parlamentares não podem ser processados por 'crime' de opinião, mas também não devem inviabilizar investigações por crimes comuns
O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou nesta quarta-feira, 17, que a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara dos Deputados, é o “remédio errado para um problema real”.
“A PEC da blindagem é o remédio errado para um problema real. Assistimos frequentes violações da imunidade material dos parlamentares. Parlamentar não pode ser processado por ‘crime’ de opinião a pretexto de preservar instituições de críticas. Outra coisa é inviabilizar, na prática, investigações e processos contra parlamentares por crimes comuns. Hildebrando Pascoal, João Alves (dos anões do orçamento) e José Dirceu são alguns exemplos negativos. A Câmara tem tempo para melhorar ou rejeitar o texto. Já a outra pauta da semana, a da anistia, serei favorável, está na hora dos presos do 8/1, vítimas de excesso, irem para casa”, escreveu o ex-juiz da Java Jato no X.
PEC da Blindagem
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 16, em segundo turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da blindagem ou PEC das prerrogativas. Foram 344 votos a favor e 133 contrários.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo proposto pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA).
Ele seguirá para análise do Senado Federal, após os deputados terminarem de votar destaques, que podem modificá-lo ainda.
A PEC prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e Senado.
Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
“A licença deverá ser deliberada pela respectiva Casa Legislativa, por votação da maioria absoluta de seus membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal”.
Neste ponto, o substitutivo de Cajado previa que a votação mencionada deveria ser secreta, mas o Novo apresentou destaque para o plenário decidir em separado sobre a expressão “secreta” e, na análise do destaque, os congressistas a suprimiram.
Conforme a PEC, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.
“No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa“, prossegue a proposta.
O texto ainda ressalta que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.
Além disso, diz que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
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