Preso pela PF, diretor da ANM foi indicado por Lula e aprovado pelo Senado
Caio Seabra Filho foi alvo da Operação Rejeito, deflagrada para desarticular uma organização criminosa responsável por crimes ambientais, corrupção e lavagem de dinheiro no setor da mineração
Preso pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 17, por envolvimento em crimes ambientais, corrupção e lavagem de dinheiro no setor da mineração, o diretor da Agência Nacional de Mineração, Caio Mário Trivelatto Seabra Filho (foto), foi indicado para o cargo pelo presidente Lula (PT) e aprovado pelo Senado em 2023.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro daquele ano.
Com mandato até 4 de dezembro de 2026, ele foi escolhido para assumir a vaga deixada por Ronaldo Jorge da Silva Lima na agência.
O plenário do Senado aprovou a nomeação de Seabra Filho por 48 votos favoráveis e 11 votos contrários em 13 de dezembro de 2023.
Na Comissão de Infraestrutura, o nome passou com 16 votos favoráveis e 7 contrários. O parecer a favor do indicado de Lula foi do senador licenciado e ministro da Agricultura, Carlos Fávaro.
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Operação Rejeito
Seabra Filho foi um dos alvos da Operação Rejeito, deflagrada para desarticular uma organização criminosa responsável por crimes ambientais, corrupção e lavagem de dinheiro no setor da mineração.
“O grupo investigado teria corrompido servidores públicos em diversos órgãos estaduais e federais de fiscalização e controle na área ambiental e de mineração, com a finalidade de obter autorizações e licenças ambientais fraudulentas. Essas autorizações eram utilizadas para usurpar e explorar irregularmente minério de ferro em larga escala, incluindo locais tombados e próximos a áreas de preservação, com graves consequências ambientais e elevado risco de desastres sociais e humanos”, afirmou a PF em comunicado.
Segundo a Polícia Federal, Caio Mário Trivelatto Seabra Filho “atuou junto à Procuradoria Federal Especializada da ANM para influenciar manifestações jurídicas em favor da AIGA, mesmo após decisão judicial contrária aos interesses do grupo”.
“Tais condutas evidenciam sua participação ativa na estrutura da organização criminosa, contribuindo para a manipulação de decisões administrativas e jurídicas em benefício de interesses privados, em prejuízo à legalidade e à imparcialidade da administração pública”, acrescentou.