Quem paga danos em reformas de condomínio?

22.07.2026

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Quem paga danos em reformas de condomínio?

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.09.2025 05:04 comentários
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Quem paga danos em reformas de condomínio?

Reforma causou danos no prédio? Lei brasileira define responsabilidades entre condomínio e moradores.

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Quem paga danos em reformas de condomínio?
A responsabilidade por danos em reformas de condomínio segue regras específicas

responsabilidade por danos em reformas de condomínio segue regras específicas do Código Civil Brasileiro, estabelecendo quem deve arcar com os custos conforme cada situação.

A legislação determina que quem causa o dano deve repará-lo, mas existem nuances importantes entre áreas comuns e unidades privativas que todo condômino precisa conhecer.

O que determina a lei brasileira sobre responsabilidade em reformas

Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.331 a 1.358, estabelece as regras fundamentais sobre responsabilidade em condomínios edilícios. O artigo 927 reforça o princípio básico: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

NBR 16.280 da ABNT, vigente desde 2014, regulamenta especificamente as reformas em edificações. Esta norma obriga que qualquer alteração nas edificações seja comunicada ao síndico, estabelecendo requisitos de segurança e controle.

Para reformas em unidades autônomas, o condômino deve apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O descumprimento dessas exigências pode gerar responsabilização civil e até criminal do proprietário.

Quando o condomínio é responsável pelos danos da reforma

condomínio responde pelos danos quando os problemas originam-se nas áreas comuns ou por falha na manutenção dessas áreas. Problemas estruturais são sempre responsabilidade condominial.

  • Infiltrações provenientes da rede vertical de água e esgoto (coluna principal)
  • Danos causados por problemas na fachada, telhado ou impermeabilização
  • Vazamentos originários do encanamento vertical que atravessa os andares
  • Falhas na estrutura que comprometem a segurança da edificação

Atenção: Se a falta de manutenção das áreas comuns causar infiltrações ou danos nas unidades privativas, o condomínio deve arcar com todos os custos de reparação.

Quem paga danos em reformas de condomínio?
A responsabilidade por danos em reformas de condomínio segue regras específicas – Créditos: (depositphotos.com / carballo)

Quem paga quando o morador causa danos durante reformas?

condômino é responsável quando os danos resultam de reformas em sua unidade autônoma, mesmo que afetem áreas comuns. Esta responsabilidade se estende aos ocupantes do imóvel, incluindo inquilinos e familiares.

Reformas que comprometem a estrutura da edificação geram responsabilidade automática do proprietário. O síndico tem poder legal para embargar obras irregulares que coloquem em risco a segurança coletiva.

Dica importante: Mesmo em locações, o proprietário responde pelos danos que seus inquilinos causarem às áreas comuns, podendo depois cobrar regressivamente do locatário.

Como funciona a cobrança de danos em reformas condominiais?

síndico é responsável por identificar o causador do dano e realizar a cobrança. Em situações urgentes, deve proceder ao reparo imediatamente e depois cobrar do responsável.

Para transparência, recomenda-se obter três orçamentos diferentes antes de realizar os reparos. A cobrança deve ser feita mediante notificação formal, apresentando o problema identificado e o valor total dos reparos.

Quando não é possível identificar o causador específico, a jurisprudência brasileira determina que todos os condôminos respondem proporcionalmente pelos danos, evitando prejuízo à vítima.

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