Justiça suspende propaganda do governo do MA por autopromoção do governador
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a ação popular movida pelo advogado Rodrigo Lago
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, nesta sexta-feira, 12, a suspensão imediata de 16 peças publicitárias do governo do Maranhão por considerar que elas promovem de forma irregular a imagem do governador Carlos Brandão (PSB, foto) e de seu sobrinho, o secretário de Assuntos Municipalistas, Carlos Braide Brandão.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a ação popular movida pelo advogado Rodrigo Lago, que alegou violação ao artigo 37 da Constituição, que proíbe a utilização de publicidade oficial para fins de promoção pessoal. Segundo o processo, a veiculação de campanhas institucionais teria causado lesão estimada em R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.
As peças questionadas, de acordo com o autor da ação, exibiam de forma reiterada imagens dos gestores em anúncios sobre ações governamentais. Para o magistrado, a repetição do padrão indica desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“A norma que se extrai do dispositivo constitucional veda o uso da máquina pública para a autopromoção, assegurando que os recursos públicos sejam destinados à satisfação do interesse coletivo, e não a interesses pessoais ou de grupos. O que se exige é que o interesse público permaneça como o único fundamento da atuação administrativa”, declarou o magistrado em decisão obtida por O Antagonista.
Na decisão, o juiz afirmou que “a mera aparição de um gestor não é ilegal”, mas que a prática sistemática em diversas campanhas, em curto intervalo, extrapola o dever de informar e configura autopromoção.
O magistrado determinou a retirada do ar, em até 24 horas, de todo o material questionado em televisão, rádio, redes sociais e sites oficiais. Também proibiu a produção e a divulgação de novas campanhas que incluam imagens ou menções ao governador e ao secretário, sob pena de multa de 50 mil reais por peça e 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.
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Comentários (1)
Angelo Sanchez
12.09.2025 18:29Proliferam os ditadores de toga, agora começou a despontar Flavio Dino, perseguindo o seu adversário político, ou melhor, seu inimigo político.