Bolsonaro liderou organização criminosa para tomada do poder, diz Cármen Lúcia

21.07.2026

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Bolsonaro liderou organização criminosa para tomada do poder, diz Cármen Lúcia

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 11.09.2025 16:24 comentários
Brasil

Bolsonaro liderou organização criminosa para tomada do poder, diz Cármen Lúcia

Primeira Turma tem maioria para condenar o ex-presidente e os outros sete réus na ação penal da tentativa de golpe de Estado

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 11.09.2025 16:24 comentários 1
Bolsonaro liderou organização criminosa para tomada do poder, diz Cármen Lúcia
Foto: Sophia Santos/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 11, ao apresentar seu voto no julgamento da ação penal do golpe, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que articulava para dar um golpe de Estado e, dessa forma, mantê-lo no poder. A ministra votou pela procedência da ação penal. Assim, já há maioria formada na Primeira Turma para condenar os oito réus.

“O que mais se alega para tentar desfazer o que foi acusado é que não há formalmente assinatura. Até onde a gente tem de algum conhecimento da história, realmente passar um recibo no cartório do que está sendo feito não é bem o que acontece nestes casos, pontuou a ministra.

“Diferente do alegado, aliás, ele não foi tragado para o cenário das insurgências, ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder, acrescentou.

A ministra ressaltou ainda que há “um acervo enorme de provas a indicar os planos de tomada do poder pela ruptura institucional ou pela permanência forçada, o que não ficou no mundo das ideias nem de registros particulares”.

Os outros dois ministros que votaram para condenar os réus foram o relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino.

Apenas um ministro divergiu até o momento: Luiz Fux. O magistrado entendeu que o processo não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal e sim na primeira instância. Fux também entendeu que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

Ainda na visão do voto isolado até o momento, a PGR não conseguiu levantar provas suficientes para entender que houve uma ação orquestrada, típica de organização criminosa, nem para classificar ataques às urnas, lives ou reuniões com integrantes das Forças Armadas como uma tentativa de golpe.

O presidente da Primeira Turma agora apresenta o seu voto. É o último a votar.

Confira trecho da fala de Cármen Lúcia ao apresentar o voto:

“Quanto ao réu Jair Messias Bolsonaro, presidente, eu também faço uma alongada motivação de tudo que foi computado. Tenho por comprovado, pelo Procurador e pela Procuradoria-Geral da República, que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que lhe são imputados, na condição de líder da organização criminosa.

O Procurador alegou que ele teria estruturado a propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral e promovido ataques aos Poderes constituídos e aos seus representantes; a instrumentalização de instituições de Estado; a cooptação de comandos militares para a instituição de providências antidemocráticas de intervenção; o planejamento de atos de neutralização violenta de agentes públicos; a instigação de manifestações; e o que mais se alega.

Tentar desfazer o que foi acusado com o argumento de que não há, normalmente, uma assinatura — até onde se tem conhecimento da história — é irrelevante. Realmente, “passar um recibo em cartório” do que está sendo feito não é o que acontece nesses casos.

É diferente do alegado. Aliás, ele não foi tragado para o cenário das insurgências: ele é o causador. Ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para se alcançar o objetivo da manutenção ou tomada do poder.

Tenho para mim que há um acervo enorme de provas a indicar os planos de tomada do poder, seja por ruptura institucional, seja pela permanência forçada. E isso não ficou no mundo das ideias, nem restrito a registros particulares.

Os documentos apreendidos — por exemplo, sobre a minuta do golpe —, em muitas cópias, são compartilhados por mensagens, editados, discutidos em reuniões, exibidos em projeções. O que se afirma ter sido apenas resumido por fulano só corrobora ainda mais. Portanto, não se trata de meros atos preparatórios.

Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado não são instantâneos, como já temos concluído nos julgamentos anteriores sobre esses fatos.

A permanência do estado de ilicitude, no caso, demonstra a prática de atos de natureza executória na tentativa de golpe de Estado, na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito — com um detalhamento enorme, inclusive de provas.

No caso da propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral e dos ataques aos Poderes constituídos — como ficou largamente demonstrado —, essa rede que deu início efetivo a essas ações atingiu exatamente um grupo muito grande da sociedade brasileira. Essa atuação foi permanente, de junho de 2021 até o acontecimento que temos como sendo o ponto culminante deste processo.”

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

PAULO DORA

11.09.2025 17:00

Acredito que realmente bolsonaro tentou um golpe. Aliás um contra-golpe, pois na minha opinião, o verdadeiro golpe foi transformar um candidato ficha-suja em ficha limpa, porque era o único que teria a mínima chance de vence-lo.


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