Fux vota por absolver Anderson Torres
Ministro afirmou falta de provas sobre interferência no pleito de 2022 e citou viagem do ex-secretário em família durante 8/1
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta, 10, para absolver o ex-secretário de Segurança do Distrito Federal (DF) e ex-ministro da Justiça Anderson Torres dos crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito. organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“Anderson Torres não pode ser responsabilizado criminalmente nem pelo crime de organização criminosa, nem a nenhuma prova com relação aos crimes de atentado ao Estado Democrático. Anderson Gustavo Torres não era tão próximo aos oficiais militares com quem se reunia.
Os diálogos envolvendo o réu nas reuniões com oficiais de alta patente das Forças Armadas e com representantes do alto escalão do Governo Federal, demonstram que não houve fala determinando ou cogitando a prática de um golpe de estado, de danos ou de qualquer outro crime. Eram manifestações de caráter institucional sobre os temas de sua pasta. Por essa razão, eu julgo improcedente esse pedido de condenação do réu pelo crime de organização criminosa”, afirmou.
Durante seu voto, Fux afirmou não haver elementos que comprovem a intenção de Torres de interferir no pleito, ao comentar a realização de blitzes pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022, especialmente em redutos eleitorais do então candidato Lula.
“Não houve qualquer prova concreta de que as blitz foram feitas para atingir diretamente os eleitores do atual presidente”, afirmou.
Sobre os atos de vandalismo no 8 de janeiro, Fux considerou responsabilidade ao governador do DF. Ele destacou também que Torres estava em viagem com a família no dia da invasão, mas que manteve contato com autoridades locais após os ataques,
“A competência não implica sua responsabilidade”, disse Fux.
Votos para absolver
O ministro também votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional general Augusto Heleno de todos os crimes.
Cid e Braga Netto
Com voto de Fux, o STF formou maioria pela condenação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, e do ex-general Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No entanto, o ministro votou pela absolvição de ambos dos demais crimes.
“Então, considerando todo o acervo probatório dos autos e a fundamentação acima, eu julgo procedente em parte o pedido de condenação de Mauro César Barbosa Cid, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e julgo improcedente o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid pelo crime de golpe de Estado, posto aplicável a consunção, no caso, consoante as premissas teóricas anteriormente lançadas — e tudo com fulcro no artigo 386, que estabelece: não constitui o fato infração penal.
Quer dizer, a segunda parte da improcedência é porque não constitui o fato infração penal, e a primeira é o julgo procedente na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito“, diz trecho da votação sobre Cid.
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