Menina de 11 anos morre espancada após se negar a “ficar” com colega de escola
Ataque ocorreu dentro de escola municipal em Belém do São Francisco; caso foi reclassificado para lesão corporal seguida de morte e é apurado sob sigilo
Alícia Valentina, de 11 anos, morreu após ser espancada por cinco colegas dentro da Escola Municipal Tia Zita, em Belém do São Francisco (PE).
Segundo registro policial, a agressão ocorreu perto do banheiro na quarta, 3, depois de a criança recusar “ficar” com um dos meninos. A morte encefálica foi confirmada no Hospital da Restauração, no Recife, no domingo, 7.
A Polícia Civil de Pernambuco informou que o inquérito apura violência praticada por colegas de escola. O caso, inicialmente tratado como lesão corporal, foi reclassificado para lesão corporal seguida de morte após a confirmação do óbito. Como há adolescentes envolvidos, a investigação corre sob sigilo.
De acordo com o que foi registrado, quatro meninos e uma menina participaram do ataque. Pelo menos um dos envolvidos tem entre 13 e 14 anos, faixa etária que permite responsabilização por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Adolescentes de 12 a 18 anos são inimputáveis penalmente, mas estão sujeitos a medidas socioeducativas, que podem incluir advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação por até 3 anos.
A trajetória de atendimento médico é ponto de controvérsia. Familiares relataram que a menina foi liberada duas vezes em unidade local, mesmo com sangramento, e só foi transferida ao Recife quando o quadro piorou.
Em nota, a Prefeitura de Belém do São Francisco disse colaborar com as autoridades e afirmou que as condutas médicas e decisões registradas nos prontuários estão à disposição da investigação.
A rede municipal de ensino informou ter acionado os órgãos de segurança, reforçado orientações internas e oferecido assistência psicossocial à família e à comunidade escolar.
O Ministério Público de Pernambuco instaurou procedimento para acompanhar a apuração, inclusive quanto à proteção de alunos e servidores.
A escola foi questionada sobre protocolos de prevenção e resposta a agressões dentro das dependências.
O contexto jurídico inclui a Lei 14.811, de 2024, que tipificou bullying e cyberbullying no Código Penal. Quando os autores são adolescentes, a responsabilização se dá pelo ECA, com foco em medidas socioeducativas e proteção integral, e não por pena de prisão nos moldes do sistema penal adulto.
A Polícia Civil colhe depoimentos, aguarda laudos e analisa eventuais imagens para determinar a dinâmica e as responsabilidades.
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Comentários (6)
Fabio B
10.09.2025 11:17Se fosse da minha família, a justiça seria feita, nem que eu precisasse depois fugir ou mesmo aceitaria ser preso.
ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO
10.09.2025 11:09Estamos num estágio no qual a única justiça realmente punitiva para o criminoso é quando é feita pelas próprias mãos do agredido ou familiares. E no caso, como os agressores são "de menor", a punição é quase nada. Tem que, ao menos, atingir também o patrimônio das famílias desses marginais mirins obrigando-as a uma indenização financeira.
Marian
10.09.2025 09:39Nas escolas se ensinava também disciplina e respeito. Penso que se resume agora em sua grande maioria, num lugar de forte doutrinação ideológica apenas. Não vai dar certo. Esse assassino mirim não será punido, o que é lamentável.
Ita
10.09.2025 08:48Horrível. Realmente o mundo está pirado.
Marcia Elizabeth Brunetti
10.09.2025 08:30Nem chinelada podem levar das mães. O Estado processa pois criancinhas são inimputáveis. Não dá mais, por favor, Pelas mães das vítimas
Fabio B
10.09.2025 07:54Menor de idade é inimputável, pode cometer o crime que for, quantas vezes quiser, pois não é devidamente responsabilizado, e tem até sua identidade e imagem protegida. Quando tiver 18 anos, terá a ficha tão limpa quanto o mais honesto dos cidadãos.