Dino também defende validade de delação de Mauro Cid
"Nós encontramos um acordo de colaboração premiada válido. Suficiente para sustentar um juízo condenatório", afirmou o ministro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o acordo de colaboração premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid é válido” e “suficiente para sustentar um juízo condenatório”.
“Nós encontramos um acordo de colaboração premiada válido. Suficiente para sustentar um juízo condenatório, em face, repito, das provas de corroboração”, disse, durante a leitura de seu voto no julgamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado.
Dino seguiu o entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes, que também foi favorável à validade do acordo de Cid.
Condenação
Flávio Dino votou pela condenação de Jair Bolsonaro e de mais 7 réus na ação penal do golpe.
Dino acompanhou o voto de Alexandre de Moraes na íntegra, defendendo a condenação de Bolsonaro e de mais seis réus pelos crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, Moraes excluiu as condenações pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado em função da decisão da Câmara de rejeitar a ação penal contra Ramagem na parte em que ele já detinha mandato parlamentar.
Apesar de concordar com Moraes no mérito, Dino afirmou que a culpabilidade de Bolsonaro e do general Walter Braga Netto deve ser distinta a dos demais.
Em relação ao general Augusto Heleno (ex-GSI), Alexandre Ramagem (ex-Agência Brasileira de Inteligência) e o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa), Dino entendeu que eles tiveram uma participação menor na chamada trama golpista. Para estes, Dino defendeu, inclusive, a redução da pena para um patamar até abaixo do mínimo legal.
Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira
No caso de Augusto Heleno, Dino acatou parcialmente a tese da defesa segundo a qual o general não fazia mais parte do núcleo decisório da tentativa de golpe.
“Eu não localizei atos exteriorizados de Augusto Heleno nos segundo semestre (… ) Ele não cantou, graças a deus, mas salvo engano Augusto Heleno cantava uma musiquinha que rimava ladrão com centrão. Não houve atos exteriorizados de vossa excelência nos segundo semestre. O nome dele estava no gabinete de crise, sim, mas o que me chamou atenção é que ele não participa das reuniões”, declarou Dino.
No caso do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Dino asseverou que defenderá uma pena menor pelo fato de que o ex-ministro da Defesa tentou demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de uma tentativa de golpe. Essa informação foi dada pelo advogado de Paulo Sérgio, na semana passada, durante defesa do general na tribuna da Primeira Turma.
“Eu considero positiva a informação de que ele tentou demover o ex-presidente da ideia”, declarou Dino.
“Dosimetria não é aritmética. Não há critérios matemáticos para fixação da pena. Por isso que juízes não podem ser substituídos por inteligência artificial”, disse Dino sobre a discussão da dosimetria de pena dos réus.
“O STF está fazendo o seu papel: aplicando a lei no caso concreto (…) Será que as pessoas acreditam que um tweet de uma autoridade estrangeira vai mudar o julgamento no Supremo? Nós estamos aqui fazendo o que nos cabe que é o nosso dever. Isso não é ativismo judicial”, disse Dino.
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