STF vai julgar alcance da Lei Maria da Penha
Recurso questiona interpretação da lei e defende ampliação da proteção às mulheres; Caso teve repercussão geral reconhecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a validade da aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência contra mulheres mesmo sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.
A corte analisará um recurso com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412) por unanimidade no Plenário Virtual. O julgamento ainda não tem data definida.
Até o momento, a Lei Maria da Penha – sancionada em 2006 – estabelece medidas para combater exclusivamente a violência doméstica e familiar.
Recurso
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) negar a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário e encaminhar ao Juizado Especial Criminal.
Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha se limita a situações de violência contra a mulher ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.
No recurso movido ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) sustenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.
Repercussão geral
O ministro relator, Edson Fachin, votou favoravelmente pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Isso significa que a decisão do Supremo servirá de orientação para todos os casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.
Fachin entende que a discussão sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha deve ser ampliada.
“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, diz trecho da manifestação de Fachin.
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