Juiz “punido” com aposentadoria? Proposta pode acabar com isso
Proposta visa mudar o sistema disciplinar, substituindo a penalidade por demissão sem remuneração
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou nesta segunda-feira, 25, a criação de uma comissão para debater uma ampla reforma administrativa no Brasil. Um dos pontos mais polêmicos é extinguir a aposentadoria compulsória como a principal sanção disciplinar para juízes e membros do Ministério Público.
A mudança, que deve ser incorporada ao texto pelo relator Pedro Paulo, visa corrigir a percepção de que a atual penalidade constitui um “prêmio para quem comete má conduta”, permitindo que magistrados punidos continuem recebendo vencimentos.
As discussões sobre o tema, consideradas urgentes por Motta para a eficiência estatal, ocorreram em eventos recentes em Portugal, como o Seminário de Verão em Coimbra e o XIII Fórum de Lisboa.
Reconfiguração das sanções disciplinares
A proposta central da reforma administrativa é substituir a aposentadoria compulsória por um processo administrativo disciplinar (PAD) que possa resultar em demissão sem remuneração, conforme decisões de colegiados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Atualmente, a aposentadoria forçada é a sanção mais severa para juízes e membros do Ministério Público em processos administrativos, mas não implica a perda do cargo ou dos vencimentos imediatos.
Devido à vitaliciedade do cargo, a perda da remuneração só ocorre após uma sentença judicial condenatória transitada em julgado, que pode cassar a aposentadoria.
O deputado Pedro Paulo enfatizou que a ideia é evitar que um magistrado que cometa crimes, como roubo, seja “punido” com uma aposentadoria com proventos elevados. A reforma aproveitará termos de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
“Crítica razoável”, mas…
O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que a “crítica é razoável” em relação à manutenção de vencimentos após decisões disciplinares do CNJ e CNMP. Contudo, defendeu um ponto de vista equilibrado. Campbell destacou que a legislação que prevê a aposentadoria compulsória é da década de 70, anterior à Constituição Federal de 1988, e foi criada em um contexto onde faltas disciplinares graves eram raras.
O ministro, embora contrário à aposentadoria compulsória como penalidade máxima, também expressou preocupação de que a privação integral da aposentadoria, sem um processo judicial, pudesse violar direitos fundamentais. Ele ressaltou ainda que o Estado não deveria confiscar contribuições previdenciárias de magistrados sem que houvesse uma sanção adicional do Poder Judiciário.
Com informações do Migalhas.
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Comentários (1)
Marian
25.08.2025 19:56Ver para crer.