Tarcísio sanciona lei que proíbe acorrentamento de cães e gatos em SP
Nova legislação impõe limites à contenção permanente de pets, estabelece condições mínimas de alojamento e cuidado e prevê de multa a prisão
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira, 25, a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos em todo o estado. A medida, originada de um projeto de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), tem como objetivo principal coibir o aprisionamento contínuo de animais, prática agora considerada uma restrição inaceitável à sua liberdade, e assegurar padrões adequados de alojamento e saúde para os pets. A legislação visa proteger a vida e a integridade física dos animais domésticos.
Regras e exceções para contenção animal
A nova legislação paulista veda explicitamente a utilização de cordas e correntes para manter animais presos de forma constante e prolongada. Contudo, em situações onde não há outro recurso viável de contenção, o acorrentamento temporário será permitido. Nesses cenários específicos, o animal deverá ser mantido com uma corrente do tipo “vaivém” ou similar. É imprescindível que o dispositivo permita o deslocamento adequado do animal e que a coleira utilizada seja compatível com seu tamanho e porte, proibindo-se o uso de enforcadores de qualquer espécie.
Adicionalmente, o local de permanência deve oferecer abrigo contra condições climáticas adversas e garantir acesso a água potável e alimentação apropriada. A manutenção da higiene do espaço e do próprio pet precisa ser assegurada, e o animal deve estar protegido do contato com outros indivíduos agressivos ou portadores de doenças.
Infrações e conceitos de proteção
A Lei nº 18.184 classifica como alojamento inadequado qualquer ambiente que ofereça risco direto à vida ou à saúde do animal. Essa definição abrange também espaços que não atendam às dimensões apropriadas para o tamanho e o porte do pet, ou que desrespeitem as normas gerais de bem-estar animal. Tutores que não cumprirem as disposições estabelecidas por esta nova lei estarão sujeitos a penalidades rigorosas, conforme o que é previsto na Lei federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
O artigo 32 da referida legislação federal prevê que a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos pode acarretar prisão, além da aplicação de multa. A sanção desta lei representa um avanço na conscientização sobre a defesa dos direitos dos animais no estado de São Paulo, reforçando a responsabilidade dos tutores.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (4)
Otreblig50
26.08.2025 10:59Aos colegas que comentaram e aos demais que leiam o post sem se manifestar. Vocês conhecem o termo " LEI INÓCUA " ??? Deem uma pesquisada na definição. Essa é uma delas, não existe forma possível de ser respeitada ou aplicada corretamente. Mais uma que demandou tempo, gastos públicos e não será aplicada. E a sanção do governador é apenas politiqueira !!!
Junior
26.08.2025 05:25O animal só poderá ser acorrentado se o outro animal, o seu dono, também for acorrentado junto com o animal.
Otreblig50
25.08.2025 22:39Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkllkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkk
Marian
25.08.2025 19:59É um passo para conter um pouco, a perversidade humana. Boa iniciativa.