Andar no meio da rua pode render multa para pedestres e muitos não sabem
Atravessar vias irregularmente pode gerar multa de R$ 44,19 para pedestres.
Você sabia que andar fora da faixa de pedestre ou atravessar no meio da rua pode gerar multa? Embora muita gente não saiba, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalizações para pedestres desde 1997.
Acontece que essas multas para pedestres nunca foram aplicadas na prática. A Resolução 706 do Contran, criada em 2017 para regulamentar as penalidades, foi revogada em 2019 antes mesmo de entrar em vigor. O motivo? O próprio Conselho Nacional de Trânsito entendeu que é preciso focar primeiro na educação e conscientização dos pedestres, antes de partir para a punição.
Quais condutas do pedestre podem gerar multa?
O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece seis condutas proibidas que podem resultar em autuação para pedestres. A primeira é permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para atravessá-las onde permitido, uma prática muito comum mas extremamente perigosa.
Outras infrações incluem atravessar pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis sem permissão, e atravessar vias dentro de áreas de cruzamento sem sinalização adequada. Também está proibido utilizar vias para agrupamentos que perturbem o trânsito, como eventos esportivos ou festas sem autorização da autoridade de trânsito competente.
Qual é o valor da multa para pedestres em 2025?
A multa para pedestres tem valor fixado em R$ 44,19, correspondente a 50% do valor de uma infração de natureza leve. Esse valor é significativamente menor que as multas aplicadas a motoristas, refletindo a vulnerabilidade dos pedestres no trânsito.
Diferentemente das multas aplicadas a condutores de veículos, as infrações cometidas por pedestres não possuem agravantes e não resultam em pontos na CNH. A penalidade é puramente financeira e pode ser convertida em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
- Valor único de R$ 44,19 para todas as infrações de pedestres
- Não há acúmulo de pontos na carteira de habilitação
- Possibilidade de conversão em cursos educativos
- Ausência de agravantes ou fatores multiplicadores

Como funciona a fiscalização e aplicação dessas multas?
Para aplicar uma multa a pedestre, o agente de trânsito deve flagrar a infração e realizar a identificação obrigatória do infrator. São coletados dados como nome completo, documento de identificação, endereço e CPF para lavratura do auto de infração.
O processo de defesa segue as mesmas etapas dos condutores: defesa prévia, recurso em primeira instância na JARI e recurso em segunda instância no CETRAN. Na prática, porém, pouquíssimas multas são aplicadas a pedestres em todo o território brasileiro, sendo a medida mais educativa que punitiva.
- Abordagem obrigatória para identificação completa do infrator
- Três instâncias de defesa administrativa disponíveis
- Aplicação rara na prática pelos órgãos de trânsito
- Foco educativo previsto na legislação original
Leia também: Como lidar corretamente com motoristas estressados no trânsito
Por que essa legislação existe se é pouco aplicada?
A previsão de multas para pedestres no CTB visa conscientizar sobre a responsabilidade compartilhada no trânsito. Embora os pedestres sejam a parte mais vulnerável, eles também podem causar acidentes quando não respeitam as regras básicas de circulação.
A baixa aplicação prática reflete a dificuldade operacional de fiscalização e a prioridade dada à educação sobre punição. Especialistas defendem que campanhas educativas são mais eficazes que multas para promover comportamentos seguros entre pedestres, especialmente considerando que todos somos pedestres em algum momento.
- Responsabilidade compartilhada entre todos os usuários das vias
- Prevenção de acidentes causados por comportamentos imprudentes
- Conscientização sobre deveres além dos direitos no trânsito
- Complemento às ações educativas de segurança viária
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