STJ anula repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio
O colegiado rejeitou recurso do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e manteve decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a repetição de busca e apreensão contra o empresário Paulo Octávio, investigado por suspeita de fraude em licitação, corrupção e organização criminosa em contrato firmado em 2020 com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O colegiado rejeitou recurso do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e manteve decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto. Para ele, a segunda diligência só poderia ter sido autorizada com base em fundamentos novos que justificassem a necessidade da medida, o que não ocorreu.
A investigação apura supostas irregularidades em contrato de R$ 750 mil mensais, assinado pelo governo do DF com o Grupo Paulo Octávio para aluguel de imóvel destinado à instalação da administração central da Secretaria de Saúde. O acordo, válido por 36 meses, foi firmado entre novembro e dezembro de 2020.
No ano seguinte, documentos, celulares e outros dispositivos foram apreendidos na primeira fase da Operação Maré Alta. Em 2023, o MPDFT pediu nova busca e apreensão, alegando que o contrato ainda estava em vigor e que investigados haviam mantido conversas posteriores.
O pedido foi negado em primeira instância, mas autorizado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Em fevereiro deste ano, Azulay determinou a restituição de todo o material recolhido e a inutilização de eventuais dados extraídos.
Na decisão, o ministro afirmou que a medida não poderia ser repetida apenas com base em diálogos mantidos entre investigados em 2020 e 2021. Segundo ele, anos após a primeira diligência, não havia novos elementos que justificassem a operação.
Paulo Octávio foi deputado federal, senador e governador do Distrito Federal.
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