Mulher indenizará ex-marido por falsa acusação de abuso infantil

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Mulher indenizará ex-marido por falsa acusação de abuso infantil

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2 minutos de leitura 14.08.2025 18:13 comentários
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Mulher indenizará ex-marido por falsa acusação de abuso infantil

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma condenação por danos morais após denúncia infundada contra o pai da criança

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Mulher indenizará ex-marido por falsa acusação de abuso infantil

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais ao seu ex-marido. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), ocorreu após a ex-esposa acusar falsamente o homem de abuso sexual contra a filha do casal, de três anos de idade. A conduta da mulher, que incluiu a indução da criança a declarações inverídicas e a divulgação das acusações a familiares, foi considerada dolosa e um ato ilícito.

Entenda o caso

O homem havia alegado que a falsa denúncia lhe causou profundo abalo moral, que se estendeu ao conhecimento de seus familiares. A primeira instância acolheu o pedido, fixando a indenização inicial de R$ 30 mil. A mulher recorreu, justificando suas ações nas falas da criança e na sua legítima preocupação, além de afirmar ter seguido os trâmites policiais na delegacia especializada.

Contudo, as investigações não comprovaram o abuso. O relator do caso, juiz convocado Élito Batista de Almeida, manteve a condenação. As provas, incluindo conversas via WhatsApp, indicaram uma relação conturbada entre o ex-casal.

Sobre os áudios apontados como provas pela mulher, o magistrado observou que, “apresentados pela ex-esposa, nos quais ela supostamente colheu a ‘fala’ da criança, revelam, na verdade, uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que incriminassem o pai”.

Fundamentação judicial

A decisão ressaltou que, mesmo sob o pretexto de um dever de proteção, induzir a criança a narrativas falsas e disseminá-las para a família do ex-marido configura dolo e ato ilícito. Tal comportamento expôs o homem indevidamente a pessoas próximas, caracterizando um ilícito civil. Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o relator.

Embora os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago tenham votado pela redução do valor para R$ 10 mil, o colegiado determinou a indenização definitiva em R$ 30 mil. O processo tramita sob segredo de justiça. Com informações do TJ/MG.

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