Comissão aprova derrubada de regras do governo Lula sobre câmeras corporais
Projeto de decreto legislativo susta a aplicação de duas portarias do Ministério da Justiça; texto será analisado pela CCJC
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 12, um projeto de decreto legislativo que susta a aplicação de duas portarias do Ministério da Justiça a respeito do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública.
O texto aprovado é um substitutivo sugerido pelo relator, Sargento Portugal (Podemos-RJ). As duas portarias sustadas são de 28 de maio de 2024. Uma delas aprova uma norma técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública que estabelece “os requisitos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento de câmeras corporais para a atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a eficiência e a confiabilidade desse produto”.
Já a outra portaria estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Ela diz que os profissionais da área em serviço deverão utilizar as câmeras corporais, pelo menos, em 16 circunstâncias, como no atendimento de ocorrências, na identificação e checagem de bens e nas escoltas de custodiados.
Em seu parecer, Sargento Portugal afirma que a norma técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública “incorre em vício de constitucionalidade”. “Ao fundamentar a Portaria que institucionaliza a Norma Técnica na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (conhecida como Lei do SUSP), o Poder Executivo vai além da regulamentação autorizada pelo referido dispositivo”.
Segundo o parlamentar, “para que a referida Portaria pudesse ser legalmente estabelecida, regulando o uso de câmeras corporais, haveria a necessidade de lei estabelecendo dispositivos que disciplinassem os elementos estruturantes da matéria abordada”.
Ainda de acordo com o relator, no âmbito da segurança pública contemporânea, “o uso de tecnologias e equipamentos modernos é tema fundamental e de grande relevância para o aprimoramento de políticas públicas da área”.
Porém, acrescenta, “as medidas a serem tomadas precisam seguir a legalidade e os preceitos constitucionais, sob pena de, em nome de um bem maior, serem usurpados os pilares do nosso Estado de Direito”.
O projeto de decreto legislativo ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo plenário da Casa.
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