Quem responde por dano de mudança no elevador?
Cerca de 22% dos boletins de ocorrência registrados em condomínios em 2024 envolveram danos durante mudanças, indica AABIC
Seja na alegria de quem chega ou na correria de quem parte, mudanças costumam movimentar os condomínios. E junto com elas, surgem os conflitos: elevadores danificados, paredes riscadas, piso quebrado, móveis encostados indevidamente e até acidentes com moradores.
Mas, afinal, quem responde por esses danos? O condomínio? A empresa de frete? O morador?
A resposta é clara no campo do Direito Condominial: a responsabilidade recai sobre o condômino que solicitou o serviço, mesmo quando os danos são causados por terceiros contratados por ele, como transportadoras ou empresas de montagem.
A regra da responsabilidade objetiva do morador
Segundo o artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino “não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais condôminos”, o que inclui preservar as áreas comuns e responder por eventuais danos causados durante mudanças ou obras.
“Mesmo que o dano tenha sido causado pela empresa de transporte, é o morador quem deve arcar com os prejuízos. O condomínio pode – e deve – acionar o condômino responsável para reparar os danos, cabendo a ele, posteriormente, buscar ressarcimento da empresa que contratou”, explica o advogado Felipe Faustino.
Ou seja: o condomínio não precisa acionar a transportadora ou tentar provar culpa de terceiros. Basta comprovar que o dano ocorreu durante o serviço autorizado para aquele apartamento.
De acordo com levantamento da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), cerca de 22% dos boletins de ocorrência registrados em condomínios em 2024 envolveram danos durante mudanças — especialmente no elevador de serviço, hall de entrada e garagem.
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Como evitar prejuízos e conflitos durante mudanças
A melhor forma de evitar transtornos é a regulamentação preventiva. O condomínio deve ter regras claras no regimento interno sobre como as mudanças devem ser feitas, além de exigir:
- Agendamento prévio com a administração ou síndico;
- Uso obrigatório do elevador de serviço, quando houver;
- Proteção das áreas comuns (pisos, paredes e portas);
- Horário específico para carga e descarga (geralmente de segunda a sexta, em horário comercial);
- Cadastro da empresa de transporte ou prestadores de serviço.
“A maioria dos problemas ocorre por falta de planejamento. Quando o condomínio deixa claro o que é permitido, como deve ser feito e quais as consequências por danos, o número de ocorrências cai drasticamente”, reforça Faustino.
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O que fazer quando o dano ocorre?
- Registrar imediatamente: Fotos, vídeos e relato dos funcionários ou porteiros ajudam a comprovar o momento do dano;
- Notificar o morador por escrito, indicando o ocorrido e solicitando reparo ou ressarcimento;
- Orçar o conserto e estabelecer prazo para o reparo;
- Aplicar multa, se estiver prevista em regimento, nos casos de recusa ou reincidência;
- Entrar com ação judicial, caso o condômino se recuse a pagar.
É importante lembrar que, mesmo em mudanças de locatários, a responsabilidade é sempre do proprietário da unidade, ainda que ele posteriormente possa buscar compensação junto ao inquilino, se houver previsão contratual.
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E se for um prestador contratado pelo condomínio?
Caso os danos sejam causados por prestadores de serviço contratados pelo próprio condomínio (como manutenção de elevadores, pintura, dedetização etc.), a responsabilidade é do condomínio, que deve buscar ressarcimento via contrato ou seguro, quando houver.
Nesse caso, a chave está na fiscalização da execução do serviço e na existência de cláusulas contratuais de responsabilidade e garantia.
Mudanças são inevitáveis na rotina condominial, mas os danos decorrentes delas não podem ser tratados como “desgaste natural”. O síndico tem o dever de zelar pelo patrimônio coletivo, e o morador precisa compreender que a sua liberdade termina onde começa a responsabilidade com o bem comum.
“Condomínios com regras claras e ação rápida evitam que pequenos incidentes se tornem grandes conflitos. O morador deve ser informado de seus deveres e assumir os custos pelos prejuízos que causar — direta ou indiretamente”, conclui Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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