Moraes autoriza visitas a Bolsonaro em prisão domiciliar com horários e datas fixadas
De acordo com o despacho, os encontros poderão ocorrer entre 10h e 18h, na residência do ex-mandatário
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 7, a realização de visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde a última segunda-feira, 4. As visitas foram solicitadas por aliados políticos e terão datas e horários previamente determinados.
De acordo com o despacho, os encontros poderão ocorrer entre 10h e 18h, na residência do ex-mandatário, com a observância das determinações legais e judiciais já impostas anteriormente.
Entre os autorizados a visitar Bolsonaro estão o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que poderá comparecer nesta quinta, dia 7, e a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), cuja visita está prevista para sexta-feira (8). Também foram autorizadas as visitas do deputado federal Júnio Amaral (PL-MG), no dia 11; do assessor Marcelo Pires Moraes, no dia 12; de Renato de Araújo Corrêa, no dia 13; e do deputado Luciano Zucco (PL-RS), no dia 14.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal 2.668, na qual Bolsonaro e aliados são investigados por suposta participação em tentativa de golpe de Estado e outros crimes contra a democracia.
A prisão domiciliar do ex-presidente foi decretada por Moraes após o ministro apontar o descumprimento de medidas cautelares, como o uso de redes sociais para se comunicar com aliados e influenciar investigações em curso.
Como mostramos, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta quarta-feira, 6, um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de reconsideração da prisão domiciliar decretada na segunda, 4, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Os advogados sustentam que não houve descumprimento das medidas cautelares.
Além disso, a defesa do ex-presidente solicita que o recurso seja analisado pela Primeira Turma do STF, caso Moraes não reconsidere sua própria decisão.
“Diante de todo o exposto, requer-se a reconsideração da r. decisão, em juízo de retratação. Caso assim não entenda Vossa Excelência, requer seja o presente agravo regimental submetido à apreciação da Colenda Turma Julgadora a fim de que seja dado provimento ao presente recurso para (i) que seja revogada a prisão domiciliar do Agravante, tendo em vista que, conforme demonstrado acima, não houve o descumprimento das medidas cautelares impostas; e subsidiariamente (ii) para que a decisão que decretou a prisão domiciliar do Agravante seja submetida com urgência a referendo em ambiente presencial, nos termos do artigo 21, IV, V e §8º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal“, diz trecho.
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