O que fazer com o morador que hostiliza os vizinhos? 

14.09.2026

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5 minutos de leitura 31.07.2025 08:56 comentários
Imóveis | Condomínios

O que fazer com o morador que hostiliza os vizinhos? 

Levantamento do portal SíndicoNet aponta que 42% dos síndicos já lidaram com ao menos um morador hostil que gera medo nos demais

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O que fazer com o morador que hostiliza os vizinhos? 
Ilustração feita com IA

Viver em condomínio é compartilhar espaços, regras e o ideal de uma convivência respeitosa. Porém, quando surge um morador que sistematicamente promove hostilidade, ofensas ou provocações contra os vizinhos, a dinâmica muda — e a tranquilidade cede lugar ao medo, estresse e litígios constantes. 

Casos de comportamento antissocial e tóxico dentro de condomínios estão crescendo. De acordo com levantamento do portal SíndicoNet (2024), 42% dos síndicos já lidaram com ao menos um morador hostil que gera medo ou tensão entre os demais condôminos. Ainda, 13% dos conflitos relatados em assembleias têm origem em atitudes agressivas ou provocadoras de um mesmo morador

A pergunta que não quer calar: até onde vai o direito de um morador ser “ele mesmo”, e quando a coletividade pode — e deve — intervir? 

O que é considerado comportamento tóxico ou antissocial? 

A linha entre individualidade e abuso é tênue, mas juridicamente há clareza. São considerados comportamentos antissociais ou tóxicos em condomínios

  • Agressões verbais a vizinhos ou funcionários; 
     
  • Disseminação de ofensas ou acusações falsas (inclusive em grupos de WhatsApp); 
     
  • Desrespeito constante às normas internas; 
     
  • Atitudes intimidadoras, provocativas ou ameaçadoras; 
     
  • Comportamentos que gerem constrangimento coletivo, medo ou sensação de insegurança. 
     

“O morador antissocial é aquele que extrapola sua liberdade e afeta o bem-estar coletivo. Não se trata de punir opiniões ou hábitos pessoais, mas de proteger a coletividade contra abusos recorrentes e documentados”, explica o advogado Felipe Faustino. 

Leia mais: Morador pode ser processado por calúnia em grupo de condomínio?

O que diz a legislação? 

O Código Civil, no artigo 1.336, já impõe limites à convivência: 

Art. 1.336. São deveres do condômino: 
(…) 
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 

Além disso, o artigo 1.337 trata especificamente da conduta antissocial: 

“O condômino ou possuidor que não cumprir qualquer dos deveres (…) poderá ser constrangido a pagar multa de até cinco vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta.” 

“O condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente a até 10 vezes o valor da cota condominial, independentemente das perdas e danos que se apurem.” 

Essa “multa antissocial”, de até 10 vezes a cota condominial, só pode ser aplicada com aprovação de 3/4 dos condôminos presentes em assembleia — e desde que haja provas robustas. 

Jurisprudência: a coletividade pode reagir 

  • TJ-SP – Apelação Cível 1011024-31.2021.8.26.0003 
    Moradora que ofendia vizinhos, agredia verbalmente funcionários e criava confusão em assembleias foi multada em 10 vezes o valor da taxa condominial e, posteriormente, obrigada a vender seu imóvel e se retirar do condomínio. 
     
  • TJ-RJ – Apelação Cível 0005326-21.2018.8.19.0209 
    Morador que fazia ameaças e incitava conflitos em grupos de mensagens foi penalizado com multa e advertência. A Justiça reconheceu o “desgaste coletivo causado pela conduta reincidente”
     

Como agir diante de um vizinho tóxico? 

1. Documente os fatos 

  • Reúna registros formais de reclamações; 
     
  • Peça que os vizinhos escrevam relatos por escrito
     
  • Guarde prints de mensagens agressivas, especialmente em grupos de WhatsApp; 
     
  • Utilize câmeras de segurança, se disponíveis, para comprovar comportamentos. 
     

2. Advertência formal 

  • O síndico deve enviar uma notificação oficial solicitando o fim da conduta abusiva; 
     
  • Registre a comunicação e inclua prazo para cessação da atitude. 
     

3. Aplicação de multa 

  • Se a conduta persistir, aplique multa conforme previsto na convenção; 
     
  • Em caso de comportamento antissocial reiterado, convoque assembleia e proponha aplicação da multa de até 10 vezes a cota condominial (quórum: 3/4 dos presentes). 
     

4. Ação judicial 

  • Se não houver melhora, o condomínio pode ajuizar: 
     
  • Ação inibitória, para impedir a repetição de atos abusivos; 
     
  • Ação por danos morais coletivos, se houver prejuízo à comunidade; 
     
  • Em casos extremos, ação de exclusão do condômino (ainda que controversa na jurisprudência, pode ser admitida em situações de risco ou constrangimento extremo). 
     

E se o síndico se omitir? 

“O síndico tem o dever legal de zelar pela convivência e pela aplicação do regimento interno. Se for omisso diante de um morador que hostiliza os demais, pode ser responsabilizado civilmente e até destituído do cargo por negligência”, adverte Felipe Faustino. 

Leia mais: Os limites no WhatsApp do condomínio

Convivência exige limites 

Viver em condomínio é um exercício de empatia, diálogo e respeito às diferenças. Mas quando um morador se torna fonte permanente de hostilidade, o limite da tolerância deve ceder espaço ao direito da coletividade à paz. 

Convivência tóxica não é uma questão de “gênio difícil” ou “personalidade forte”. É uma violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito de vizinhança. O condomínio, através de seu síndico e do conjunto dos condôminos, tem respaldo legal para advertir, multar e — se necessário — recorrer ao Judiciário

“A liberdade de um termina onde começa o direito do outro — e, no condomínio, o direito coletivo sempre terá primazia diante da insistente perturbação individual”, conclui Felipe Faustino. 

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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