Infiltrações entre apartamentos: quem paga o quê?

25.06.2026

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Infiltrações entre apartamentos: quem paga o quê?

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4 minutos de leitura 25.07.2025 15:35 comentários
Imóveis | Condomínios

Infiltrações entre apartamentos: quem paga o quê?

Responsabilidade civil em disputas verticais 

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Infiltrações entre apartamentos: quem paga o quê?
Ilustração feita com IA

 Vazamentos e infiltrações são, de longe, uma das maiores causas de conflito entre vizinhos em edifícios residenciais. Quando a água atravessa tetos, paredes ou pisos e atinge o apartamento de outro morador, surgem as dúvidas: quem deve arcar com os custos do reparo? O condomínio, o vizinho de cima ou o morador prejudicado? 

Segundo o advogado Felipe Faustino, é fundamental entender a origem do problema para definir a responsabilidade — e, consequentemente, quem pagará pelos danos. 

Leia mais: Como os condomínios brasileiros viraram arenas de guerra

O que diz a lei? 

O Código Civil é claro ao estabelecer que o proprietário responde pelos danos que causar a terceiros por ato próprio ou por falha de manutenção em sua unidade. Já o condomínio é responsável pelas áreas comuns. 

“A regra é simples: quem causa o dano, responde por ele. O desafio está em identificar com precisão a origem do vazamento”, explica Felipe Faustino. 

Quando o problema vem do vizinho de cima 

Se a infiltração ou vazamento tem origem em um cano da unidade superior (chuveiro, tanque, máquina de lavar, ralo, etc.), a responsabilidade é exclusivamente do proprietário daquele imóvel. Ele deverá arcar com: 

  • Reparos na origem do vazamento; 
     
  • Danos causados à unidade afetada (pintura, gesso, móveis, eletrônicos etc.); 
     
  • Eventualmente, pagamento de indenização por prejuízos morais e materiais, se for comprovado que houve negligência ou omissão. 
     

E se o problema for da estrutura do prédio? 

Quando a origem do vazamento é proveniente das áreas comuns — como colunas, lajes, prumadas hidráulicas, reservatórios de água ou impermeabilizações mal feitas — a responsabilidade recai sobre o condomínio. 

“É papel do síndico agir prontamente, acionar seguro e executar os reparos. A omissão pode gerar responsabilidade civil e até pessoal do gestor”, afirma o especialista. 

A importância do laudo técnico 

Muitos conflitos acabam na Justiça justamente por falta de provas sobre a origem do problema. Nesses casos, o ideal é contratar um profissional (engenheiro ou encanador especializado) que emita um laudo técnico. 

“O laudo é a peça-chave para comprovar a responsabilidade. Sem ele, fica a palavra de um contra o outro”, orienta Felipe Faustino. 

Leia mais: Obra em apartamento: que alterações exigem aprovação do condomínio?

E se o responsável se recusar a pagar? 

Se o proprietário ou o condomínio responsável não se dispuserem a arcar com os custos, o morador prejudicado pode: 

  • Registrar uma notificação extrajudicial solicitando os reparos ou ressarcimento; 
     
  • Levar o caso ao síndico ou à administradora do prédio; 
     
  • Buscar a via judicial com pedido de indenização por danos materiais e morais. 
     

Papel do síndico 

O síndico deve agir como mediador e, quando o dano for de responsabilidade do condomínio, providenciar os reparos e, se for o caso, acionar o seguro condominial. Já quando o problema está entre unidades, o síndico pode intermediar a conversa, mas não tem autoridade legal para obrigar um condômino a pagar — isso depende de decisão judicial, se não houver acordo. 

Infiltrações entre apartamentos exigem análise técnica e bom senso. Mais do que apontar culpados, é preciso agir com rapidez para evitar agravamento dos danos e conflitos maiores entre vizinhos. 

“A convivência em condomínio é baseada no respeito mútuo. Negligenciar um vazamento não afeta apenas a estrutura, mas também o relacionamento entre moradores. Por isso, agir com responsabilidade é fundamental”, finaliza Felipe Faustino. 

Se o seu apartamento está sendo afetado por infiltrações, procure orientação jurídica e técnica o quanto antes. Resolver o problema de forma objetiva pode evitar longos processos e muito desgaste. 

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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